Subina Ramos
Acadêmica do 5º Semestre de
Relações Internacionais da UNAMA
O conceito de terror permeia os ditames da política
dos países desde a era do imperialismo exacerbado, que consagrou o
reconhecimento da subjugação na época, e esteve presente na luta pela
independência dos povos.

Essa nova conflitualidade foi definida através de um
cenário múltiplo que se constituiu na luta contra o terrorismo. Neste sentido,
estaríamos face a uma ramificação de conflito, de cariz radical e muito mais
ameaçadora, por se formar em rede de atuação, situada como numa criminalidade estruturada,
incluindo grupos armados e organizados em torno de um líder. Capaz de reduzir
todo um aparato de integridade de um Estado e fomentar a vulnerabilidade das
mais distintas sociedades.
Nota-se que não foi declarada uma guerra contra uma
religião. Se condena a insensatez do Estado-nação que pretender punir uma
instituição religiosa, perpassando ao seu simbolismo nas ações.
Como proferido pelo sociólogo Jean Baudrillard, o novo
terrorismo, em seu meio de destruição e dissuasão, remete dúvidas
quanto ao meio que pode ser utilizado para conter seus passos e conquistas. Uma
vez que nada se pode fazer contra um inimigo que utiliza a morte como uma de suas
principais armas. Esta ação (a morte) assume uma característica simbólica,
viável a enfraquecer ou destruir o que os terroristas designam de hegemonia e
causadora de sofrimento.
O islamismo como princípio ideológico, percorre
diversas interpretações quanto à sua representatividade no meio social, que fez
surgir grupos terroristas como Boko - Haram na Nigéria. Os autores da teoria
crítica retratariam esse grupo como uma força que resiste a opressão e luta pela emancipação,
saindo do papel instrumentalizado da força hegemônica na esfera social. Nessa
analogia estaríamos em frente a um sentimento dualista nas ações do citado
grupo terrorista: “O sistema que humilha, tem que ser humilhado”.

As debilidades estruturais do país, fomentada pela
corrupção doméstica não são os únicos fatores que justificam as consequências
desses massacres. A falta de atenção internacional ao que vem acontecendo
também agrava a situação. Assim, o terror numa das suas vertentes é resultado
da diferença entre classes sociais e mais, é efeito de um composto que alimenta
seus fins.
Certamente que, ao falarmos sobre a encruzilhada que é
o terrorismo internacional, jamais se deve cometer o erro da presunção de que
se trata de um desafio unilateral. Caso aconteça, o desdobramento
estará numa tragédia cujo fim é indefinido, e se alimenta de práticas
inconsistentes, capaz de levar morte a
mais de duas mil pessoas, em um período curto de tempo.
Enquanto isto, o mundo assiste e pede maior
comprometimento da Nigéria. Acredito, que um acontecimento deste gênero deveria
ser considerado crime contra humanidade.
Não se entende como tamanha transgressão e violação de
direitos humanos, não sensibilizou a mídia, os usuários das redes sociais,
muito menos apresentou reflexões a muitos dirigentes africanos, e nem resultou
numa ação efetiva das organizações internacionais, que tem como fundamento a
imposição de paz e segurança global. Ou seria uma segurança “global” restrita?
Nas mesmas circunstâncias, a França vivenciou
atentados, sob a revista “Charlie Hebdo”, ocasionando morte de vários
cartonistas e de outros cidadãos comuns. A base deste ato terrorista, seria uma resposta a
algo outrora retratado na revista, que ofendia os muçulmanos.
Vale ressaltar que não pode existir intolerância e
muito menos desrespeito a uma religião, sendo que estamos falando da essência
cultural de um povo. Porém, nenhum assassinato, tratando-se de um manifesto
condenável.

As reflexões dos teóricos críticos sobre temas da
moral e do direito nos apresentam alguns pontos que podem ser citados como
potenciais obstáculos existentes no “dever proteger”. Desta forma, a questão de
justiça e bem-estar não pode ser retratada com base em deduções singulares, em
condições de realização isolada, ora sim de maneira universalista.
Com a insegurança da globalização, devemos ter na
pirâmide da fundamentação normativa, de que qualquer insuficiência, seja lá
para onde for, trará várias inconsistências quanto ao direito e a política
internacional.

Em geral, precisamos mostrar sem discriminação o
respeito as pessoas de diferente credo, ouvindo e não insultando. Precisamos
também, refletir a respeito da humanidade que existe em todos nós. Afirmo ser
de tamanha dor ver pessoas sendo mortas pelos fundamentalistas radicais,
todavia é de muita consternação perceber que a nossa mente continua a ser
colonizada pelo princípio de superioridade e inferioridade.
Referências
NOBRE, Marcos.Curso Livre de Teoria
Crítica. Papirus Editora. São Paulo 2ª edição 2009
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