Luísa Cruz Lobato
Acadêmica
do 8° semestre
No
âmago das finalidades das Nações Unidas está a cooperação internacional, que se
materializa nas ações e resoluções adotadas no interior da organização. As mais
célebres são aquelas oriundas das reuniões em Assembleia Geral
ou no Conselho de Segurança. Grande parte das decisões proferidas em âmbito
deste órgão tem caráter vinculante e devem ser obrigatoriamente adotadas pelos
países, ao passo que aquelas proferidas pela Assembleia Geral são recomendações
sem poder de vincular os países a adotá-las.
Assembleia Geral das Nações Unidas |
A
Assembleia Geral é órgão deliberativo e multilateral composto por todos os
membros da ONU, com a finalidade de debater questões pertinentes à Carta constitutiva
da organização, que elenca a possibilidade de discussão sobre quaisquer
assuntos presentes em seu texto em âmbito de Assembleia Geral e limita a
deliberação quando a competência originária pertencer ao Conselho de Segurança[1].
Os
artigos 10 e 14 da Carta se referem às resoluções da Assembleia Geral em
relação aos países membros como recomendações. A essas recomendações,
frequentemente é atribuída a natureza de soft
law. Amaral Júnior (2011) define como soft
law os elementos dotados de relevância jurídica que, no entanto, não são
pacificamente considerados fontes do direito internacional público.
A
Corte Internacional de Justiça considera que resoluções da Assembleia Geral tem
natureza de opinio juris[2],
que é um elemento subjetivo alicerce de um costume internacional. Em outras
palavras, é a convicção de que determinada prática ou costume é a mais adequada
à aplicação de um direito. A CIJ considerou a existência de um valor normativo
por trás desses documentos, apesar de não serem vinculantes. Mesmo que as
resoluções se referiram a fatos específicos ou situações legais, a Assembleia
não possui o poder de aplicar o direito internacional. A possibilidade de uma
resolução suscitar efeitos substantivos depende de sua aprovação por um Estado
ou órgão competente para tal. Os efeitos legais advém da determinação da ONU,
mas de endosso posterior.
Segundo
Cançado Trindade (2002), a função das resoluções é a de suprir insuficiências
básicas da comunidade internacional, dada a natureza não institucionalizada de
criação do direito internacional. Há uma situação na qual as resoluções fora do
âmbito do Conselho de Segurança tem escopo de serem mandatórias: quando versam
a respeito da estrutura interna da organização. São os casos de admissão,
suspensão e expulsão dos membros, bem como a nomeação do secretário-geral.
Referências:
AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
CRETELLA NETO, José. Teoria das organizações internacionais. São Paulo: Saraiva, 2007.
ÖBERG, Marko Divac. The Legal
Effects of Resolutions of the UN Security Council and General Assembly in the
Jurisprudence of the ICJ. European Journal of International Law, n.16, vol.5, 2005. Disponível em: <http://ejil.oxfordjournals.org/content/16/5/879.full>.
Acesso em 7 out.
2012.
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Direito das organizações internacionais.
Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
UN.
Functions and Powers of the General Assembly. Disponível em:
<http://www.un.org/en/ga/about/background.shtml>.
Acesso em: 7 out. 2012.
___.
The General Assembly. Disponível em:
<http://www.un.org/cyberschoolbus/untour/subgen.htm>. Acesso em 7 out. 2012.
[1] Conforme artigos 10 e 12 da
Carta da ONU.
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