quarta-feira, 30 de abril de 2014

OIT e os Direitos do Trabalhador



Christiane Ramos

Acadêmica do 3° semestre do curso de Relações Internacionais da UNAMA


Na virada do século XVIII para o século XIX (não só neste período, mas especialmente nesta fase da história humana) o advento da Industrialização proporcionou o que o homem primitivo não almejava: a produção e acumulação de bens em massa. Na era primitiva, o trabalho era exercido coletivamente e o que era obtido conjuntamente, pertencia a todos os integrantes da comunidade. A Natureza, para esses grupos era vista de forma sobrenatural e divina. O capitalismo industrial contribuiu para o desapego do homem em relação à Natureza. O ser humano passou a “controlá-la”, portanto não precisava mais temê-la.
Contudo, este sentimento de superioridade não se restringe apenas ao trato à Natureza, mas cria uma esfera de exploração do homem pelo próprio homem. O modo de produção capitalista vigente pressupõe a propriedade privada dos meios de produção, o trabalho assalariado, a sociedade dividida em classes, a relação entre produtores e consumidores. Neste contexto, o mercado passa a ser o ambiente de relação universal, ou seja: no pensamento liberal, tudo passa pelo mercado.
Para o capitalismo, alguém precisa controlar o capital. Aliás, alguns precisam tomar posse dele. Assim, surgiram os proprietários dos meios de produção, que submetem os que não os possuem ao trabalho assalariado, à alienação e ao temor do desemprego, pois é impossível sobreviver no mundo insano capitalista sem submeter-se às suas imposições que tornam as relações humanas desiguais.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) surgiu em 1919, mesmo ano da formação da Liga das Nações.  O preâmbulo da constituição da Organização Internacional do Trabalho considera que para que haja paz universal, as relações humanas não podem se assentar em um contexto de privações e misérias que foram herdadas do capitalismo sem precedentes. Afirma que a justiça social é imprescindível para manter afastada a possibilidade de descontentamento social que pode comprometer a perspectiva de paz mundial. (Declaração de Filadélfia, p.2, 1946). 

A pergunta que paira é: porque a OIT vigora até os dias atuais, e a Liga das Nações se desmantelou com a deflagração da Segunda Guerra Mundial? A resposta é simples. A OIT é constituída em modelo tripartite, ou seja, leva em consideração a opinião de Estados, empresas e sindicatos. Mesmo que estes atores tenham interesses divergentes, a cooperação é vista por eles como possível.
Desde sua criação, a OIT representou um avanço relevante que contribui para a proteção da dignidade humana frente ao interesse estatal e principalmente de empresas, que veem o indivíduo como uma máquina destinada a reproduzir movimentos repetitivos, buscando o lucro máximo. Por isso, a consciência humana precisa ser preservada. O homem não possui o poder legal da força, tal como o Estado, nem todos tomam posse dos meios de produção (com exceção de uma minoria), tal como as empresas. Justamente por isso a OIT se faz presente, para garantir os direitos essenciais do homem enquanto trabalhador e da valorização de seu trabalho. 
O fato de englobar atores com interesses divergentes eleva o nível de agregação da OIT, pois nenhum campo da sociedade é excluído, nem desconsiderado. Todos cooperam para uma melhor relação no cenário internacional. A OIT não é um líder, porém possui autoridade necessária para elaborar metas buscadas pelas sociedades, Estados e demais atores políticos. O Estado possui limitações quanto ao trato social de certas questões, as organizações funcionam de modo a fazê-lo perceber que a ação ética e moral são fundamentais para a avaliação da política internacional.
Os temas abordados pela organização são emprego, proteção social, saúde, segurança no trabalho, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, discriminação de emprego ou ocupação, liberdade sindical, entre outros. Estes exemplos mostram que a OIT é importante, no sentido de que mostra que a organização não está apenas preocupada em diminuir as cargas horárias de trabalho, melhorar o ambiente e garantir aos trabalhadores, férias.
Porém, acima de tudo, ela trata o homem como ser dotado de direitos. A OIT firmou o Trabalho Decente como fim de suas práticas. Os quatro objetivos da OIT, na verdade, culminam no Trabalho Decente. São eles: respeito às normas internacionais do trabalho (instituídos pela própria organização); promoção do emprego de qualidade; extensão da proteção social; fortalecimento do diálogo social (desenvolvimento do relacionamento tripartite).
 O simples fato de um país ser membro da organização o remete a ratificar as convenções propostas. Um fato interessante na constituição da OIT está na questão de que não é uma organização formada por um único grupo, mas por vários segmentos do sistema internacional que juntos produzem normas, regras, ideias e padrões a serem seguidos por todos, para alcançar um objetivo comum.

A Organização Internacional do Trabalho é um exemplo que serve para mostrar que manter a dignidade do trabalho humano é dever de cada segmento da sociedade. É incompreensível que se trate o homem como um reles capital que produzirá lucro. É necessário humanizar o trabalho humano e tratá-lo tal como é, como um ser digno de direitos trabalhistas. Aliás, antes dos direitos trabalhistas, digno de Direitos Humanos.


Referencias
OIT BRASIL. Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia).http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent work/doc/constituicao oit 538.pdf. Acesso em 29 abr. 2014. Visualizado às 14:00. 
ONU Brasil. Organização Mundial do Trabalho. <www.onu.org.br/onu-no-brasil/oit/. Acesso em: 27/04/2014.  Visualizado às: 01:46.
GONÇALVES,Alcindo.OConceitodaGovernança.http://conped.org.br/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/078.pdf acesso em 29 abr. 2014. Visualizado as: 16:37

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