quarta-feira, 21 de maio de 2014

A Diversidade Cultural

 Subina Ramos
Acadêmica do 3° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

    
 O termo diversidade remete à variedade de ideias, e de patrimônios construídos. O mundo do qual nós, homens e mulheres fazemos parte, transborda na imensidão de percepções e analogias, onde a leitura de mundo expressa o sentido de “cosmovisão”, emanada de um padrão a seguir. A sociedade é elaborada de acordo com as escolhas e pela retirada do que se considera impróprio ou desnecessário.
Falar da diversidade cultural é mergulhar intrinsecamente na definição e na representação dos significados envolventes dos traços paradgmáticos de um grupo social, que por sua vez, fará da percepção, o pilar da conduta e da escolha. A cultura é a maior riqueza da humanidade. Nela, até os gritos são calorosos, o silêncio se torna uma virtude e o paladar ganha a forma de originalidade de difícil rompimento. Nada mais agrada do que possuir um sentimento do espírito das coisas, por pertencer “a” e ser “de”.
A separação das relações humanas no que se refere à atribuição dos valores e à formação de agregados particulares não deve ganhar postura do “individualismo constituinte”, sendo este um dos principais pontos de reflexão da cultura: “as diferentes feições de viver com características tão peculiares”. Chamo por assim, a necessidade de entender as realidades sociais como reprodução do contexto histórico-social de cada grupo populacional.
Logo o processo de simbolização na representatividade cultural se traduz no desenvolvimento dos grupos humanos e nas suas múltiplas formas de apropriação, tanto nos recursos naturais existentes, como também na conceitualização utilizada para organizar e transformar a vida em comunidade, regida por princípios étnicos e morais.
A lógica interna das culturas pressupõe uma matriz ponderável nos desígnios da indentidade como um todo. A cultura se apodera dessas marcas, e se manifesta em um conjunto de relações e pela comunhão com certas ações de muito préstimo. Nesta ótica de ideia, não se pode olhar para as diferentes culturas com intenção de hierarquizá-las.
Lembremo-nos de que o desconhecimento não é uma faculdade para inferiorização, e de que o nacionalismo tem seus limites, no que concerne a existência de fronteiras étnicas. Porém, não quero com isso instigar a transculturação ou a aceitação da totalidade das mais pluralistas categorias expressivas.  
A nossa linha imaginária nos brinda meramente com a consciência que portarmos. Digamos que essa extremidade é um estágio para o firmamento do desigual. Logo o que se faz no momento perdurante do estágio, avalia nossa capacidade de assimilar o que é “estranho”. Vivemos em um universo onde o cunho identitário caminha para “universalidade” de manifestações, mas esse juízo não advoga para romper com o tradicional.
Por isso, é fundamental garantir uma interação harmoniosa entre as pessoas e os grupos com autenticidade paralela, variadas e dinâmicas, no intuito de conciliação, na melhor das hipóteses, com a vontade de viver em conjunto.
A realidade de opressão em que algumas culturas se “sobrepõem” às outras em termos de difusão contribui somente para uma concretização de um mundo hostil e fechado à aprendizagem. Temos a internet como um fundamento inicial de realização de intercâmbios e trocas de experiências entre estruturas culturais diferentes, todavia a sua razão atual transparece uma mobilização para o além da aquisição de informações dos seus usuários.
A defesa da diversidade cultural e dos direitos reservados a ela é parte integrante dos direitos humanos, os quais são universais independentemente da suposição racial perceptiva, cabendo à UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) o papel de promover a incorporação das concepções, favorecer as organizações governamentais e não-governamentais, e elaboração compartilhada da razão em prol ao respeito da diversidade cultural.
Desta forma, ter o dia 21 de maio como o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, enfatiza a importância da diversidade como alicerce do desenvolvimento sustentável e elemento estruturante de identidades coletivas abertas ao diálogo e respeito mútuos.

 Referências 
<UNESCO.Declaração Universal da diversidade cultural. disponível em :http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf acesso em: 17.05.2014>
MATA-MACHADO, Bernardo. Direitos Humanos e Direitos Culturais. Disponível em http://www.direitoecultura.com.br/admin/ArquivosConteudo/96.pdf.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11ª Ed. Rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

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