sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

BRASIL X ÁFRICA DO SUL NA OMC

Sabrina Sena
Acadêmica do 6º semestre de Relações Internacionais da Unama


O objetivo deste artigo é fazer a análise do conflito entre o Brasil e a África do Sul na Organização Mundial do Comércio (OMC), no ocorrido em Julho de 2012. O embate diz respeito as medidas antidumping tomadas pela África do sul em relação ao frango inteiro e aos cortes de frangos desossados que são exportadas pelo Brasil para o país.
O Brasil entrou com um processo na OMC pelos descumprimentos de regras e prejuízos que estas medidas estavam causando aos produtores brasileiros e que seria na faixa de US$ 70 milhões anual. O caso, no entanto, esta em situação de consulta.
O conflito iniciou quando a África do Sul passou a sobretaxar os frangos congelados, importados do Brasil, em 63% e 47% para os cortes desossados como medidas para proteger os produtores locais. Tais medidas começaram a prejudicar os produtores brasileiros (INTERNATIONAL CENTRE FOR TRADE AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT, 2012).
            De acordo com as regras sobre Antidumping da OMC, o Estado reclamante deve ser capaz de provar a existência de dumping; calcular a diferença entre o preço de exportação em relação àquele praticado no mercado interno do exportador; e demonstrar que o dumping está causando prejuízo ou ameaçando fazê-lo e foi o que o Brasil conseguiu provar na OMC e levar o caso para consulta (THORSTENSEN, 1999).
            Durante as investigações sobre o caso, o Brasil chegou à conclusão de que a África do Sul descumpriu sete artigos dos dezenove que constam no Artigo VI do GATT-1994. Contudo, serão analisados apenas três artigos descumpridos pela África do Sul.
No entanto, o artigo ressalta-se a questão da indústria doméstica e a possibilidade da importação do produto brasileiro pode causar danos aos produtores locais. Neste caso, o país não conseguiu provar que os produtos brasileiros prejudicavam a sua produção. (SOUTH AFRICA – ANTIDUMPING DUTIES ON FROZEN MEAT OF FOWLS FROM BRAZIL, 2012). 
Segundo o argumento do Brasil, a África do Sul não conseguiu reunir provas e nem justificar de que forma os produtos brasileiros estariam prejudicando os produtores locais, a partir do momento em que o respondente não tinha evidências suficientes. Além disso, a África do Sul não conseguiu especificar, assim que a investigação foi iniciada, o escopo do produto similar vendido no Brasil, para que os exportadores soubessem as informações necessárias para exportar para a África do Sul, ou seja, conhecer o perfil da África do Sul quanto os produtores e as vendas do mesmo produto (SOUTH AFRICA – ANTI-DUMPING DUTIES ON FROZEN MEAT OF FOWLS FROM BRAZIL, 2012, passim).
Outra falha do respondente foi não ter estabelecido um edital sobre as medidas provisórias na qual conferisse explicações completas sobre as razões para o estabelecimento e comparação entre o preço de exportação, o valor normal, os reais motivos para as medidas antidumping, as considerações relevantes para a determinação dos prejuízos e as principais razões que levaram a essa determinação, o que também descumpre as regras da OMC.
Após todas as argumentações do Brasil em relação as medidas adotadas pela África do Sul, o país exigiu uma consulta para discutir a questão. A situação ainda está em consulta.
A partir dos fatos abordados, uma das questões que mais chama a atenção é se o possível conflito entre os dois países, que fazem parte dos BRICS, pode acabar sendo transferido para as relações entre os países que compõem o grupo, criando inimizade entre as partes para além das mesas de negociações da OMC.
A situação ainda está em andamento na OMC, devido à complexidade do assunto, pois para reunir provas e mostrar quem está certo é uma tarefa que necessita buscar os fatores internos de cada dos países envolvidos no conflito. Então acaba sendo algo que vai muito além das relações comerciais internacionais, mas interfere no nível interno, principalmente por parte da África do Sul, que não conseguiu encontrar tantos argumentos para rebater ao Brasil.
Em episódios como este, questiona-se sobre até que ponto a OMC, através do seu Órgão de Solução de Controvérsias, realmente alcança o consenso entre as partes e até que onde ela pode despertar a aversão entre os países, mesmo depois dos casos terem sido dados como resolvidos. Espera-se para ver será finalizada esta questão.



REFERÊNCIAS

THORSTENSEN, Vera. OMC-Organização Mundial do Comercio: as regras do comercio internacional e a rodada do milênio.- São Paulo: Aduaneiras, 1999.

Agreement on Implementation of Article VI of the General Agreement on Tariffs and Trade 1994 (Anti-Dumping Agreement). World Trade Organization. Disponivel em:

International Centre for Trade and Sustainable development. África do Sul e Brasil: provável disputa na OMC por carne de frango. Disponível: em:<http://www.ictsd.org/bridges-news/pontes/news/%C3%A1frica-do-sul-e-brasil prov%C3%A1vel-disputa-na-omc-por-carne-de-frango>. Acessado em: 27 de Outubro de 2014.

 

Cronjé, JB. Brazil files WTO dispute against South Africa. Disponível em:

South Africa — Anti-Dumping Duties on Frozen Meat of Fowls from Brazil. World Trade Organization. Disponivel em:

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