quarta-feira, 17 de julho de 2013

Motivos da inexistência de Tratados Internacionais sobre Terrorismo Internacional

Ana Carolinne Barata.
Acadêmica do 5º semestre.

            Em termos gerais, terrorismo é o ato de ameaçar ou ferir pessoas através do uso da força e da pressão psicológica, instaurando o medo e abalando mentalmente seu alvo. Essas ações podem ser causadas por diversos fatores como causas sociais, religião, insatisfação com o poder vigente, etc.
            O terrorismo passa a ser considerado internacional quando essa pessoa ou, como na maioria das vezes, um grupo de pessoas passa a atacar fora de seu território nacional outros Estados, ferindo não só pessoas, mas também atingindo o sistema interno do mesmo, no qual políticas e práticas de defesa nacional começam a ser questionadas pela própria população, afetando assim, o Sistema Internacional. O maior exemplo disso é o ataque ao World Trade Center em 2001, onde os terroristas não destruíram apenas dois grandes prédios, mas atacaram também a soberania de uma nação hegemônica que, até então, pensava-se ser inabalável, inatingível.
            Após o ataque, inúmeras conferências feitas por Organizações Internacionais e, principalmente, pelo Conselho de Segurança da ONU passaram a ter como pauta o Terrorismo – agora considerado internacional – a fim de tentar preveni-lo e combatê-lo. Porém, chegou-se a conclusão de que é quase impossível fazer isso, pois não existe ao certo uma definição conceitual sobre o mesmo, dado que, não se sabe de onde ele vem, onde ele vai atacar e muito menos quando vai fazê-lo. O terrorista internacional, segundo (CRETELLA. 2008) é um “Inimigo sem rosto e um combatente sem pátria”.
            Além disso, a ONU e seu Conselho de Segurança não podem agir contra os Terroristas, pelo fato de, ela não ter legitimidade para agir contra um ator internacional que não seja o Estado (CRETELLA. 2008), haja vista seu papel de mediadora de conflitos somente entre Estados.
            Esses e outros fatores fazem com que exista uma carência em Tratados Internacionais que possam evitar ataques terroristas. Logo, não há uma legislação que aja sobre o terrorismo internacional.



REFERÊNCIAS

CRETELLA NETO, José. Terrorismo internacional – inimigo sem rosto, combatente sem pátria. São Paulo: Millennium, 2008.

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