Adriano Bastos Rosas.
Acadêmico do 6º
Semestre de Relações Internacionais da UNAMA.

Em reação a esse caleidoscópio
hediondo, não é de se estranhar que a Organização das Nações Unidas se
manifeste, pedindo às autoridades brasileiras investigue de forma imediata,
imparcial e efetiva os argumentos, julgando os responsáveis e aplicando o
quanto antes a recente Lei 12.847, de agosto do ano passado, a qual estabeleceu
os Sistema, Comitê e Mecanismo Nacional de Combate à Tortura. O que tem se
mostrado verdadeiramente preocupante tem sido as reações dos próprios
brasileiros para com a recusa do governo estadual maranhense em receber uma
delegação das Nações Unidas. Seja em redes sociais, blogs ou nos próprios sites
de jornais mesmo, é preocupante o volume de posts que declaram não apenas a
usual desconfiança para com as ações da Organização como também se percebe
manifestos em apoio a permanência da situação de barbárie e outras medidas
ainda mais severas, e não menos criminosas do que os atos que tem sido praticados
sob o presente desgoverno.

Quanto a reação insensível de alguns
nacionais, é lamentável que ainda estejamos enfrentando o jogo do “e se fosse
contra alguém que lhe é querido que eles delinquiram...”, pois a resposta usual
a essa pergunta – ainda que apenas em pensamento – não conduz a outro caminho
que não um ciclo vicioso de retribuições e rancor que os acadêmicos de relações
bem conhecem no campo dos conflitos entre os atores de primeiro trilho.
Pensar em propagação dos Direitos
Humanos e em maneiras de tornar a opinião pública nacional e internacional mais
empática é tema deveras complexo para que o abordemos nesse artigo, mas – se,
como creio – pequenos gestos podem apresentar um notável poder multiplicador,
gostaria de lhes deixar uma pequena reflexão: tanto quanto devemos construir um
mundo melhor para as gerações futuras é fundamental também educar melhor as
gerações futuras para o nosso mundo.
Tópicos
sugeridos: Penas privativas de liberdade, ONU, Brasil, Direitos Humanos.
Link
recomendado: http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-cnj-presidios-maranhao.pdf
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