segunda-feira, 17 de junho de 2013

Os Direitos Humanos das mulheres em um balanço frente aos fatos internacionais e a situação da Amazônia

Renato Macedo
Acadêmico do 5º semestre

            A realidade da violência contra as mulheres se desvela diante dos nossos olhares atônitos – e o mérito por denunciar essa realidade vai para os jornalistas – quando nos deparamos com a estarrecedora notícia do caso de uma menina de apenas quatro anos que foi estuprada na Índia por um homem de 35 anos. É igualmente brutal saber da situação de um casal de turistas norte-americanos que vivenciou, no Rio de Janeiro, um assalto a uma lotação na qual a norte-americana foi estuprada sob a mira de uma arma de fogo. Também é lamentável nos depararmos com o fato de que na África do Sul a cada 27 segundos uma mulher sofre abusos sexuais e que mais de um milhão de estupros ocorrem anualmente no país.
            A mídia internacional tem repercutido casos de estupros que pululam tragicamente em vários países. Estes casos muitas vezes não são apenas retratos de uma violência generalizada em tais sociedades, mas sim fazem parte de uma dinâmica específica de violência contra o gênero feminino e que suscitam questões e reações de toda ordem (basta observar a atuação do grupo Femen). No esforço de explicar e consequentemente prover soluções para tal realidade, as Relações Internacionais não podem ficar alheias ao debate sobre a patente desigualdade entre os gêneros e como isto afeta as dinâmicas no Sistema Internacional.
            Na Amazônia, o pesquisador Marcel Hazeu, da ONG Sociedade de Defesa dos Direitos Sexuais na Amazônia (Sodireitos), analisou em uma dissertação o tema “Migração internacional de mulheres na periferia de Belém” e realisa um importante trabalho sobre a exploração sexual de jovens menores de idade e o mapeamento do tráfico de pessoas aqui na Amazônia.
            Na esfera da política internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) através de seu Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é a responsável pela governança mundial no que tange a promoção dos direitos das mulheres e, pode-se afirmar que a ONU possui o papel de estimular um debate amplo e estabelecer as bases normativas para a defesa dos direitos das mulheres a nível global. Os anos mais profícuos para o debate social e a promoção dos Direitos Humanos, ao menos na maioria dos países Ocidentais, foram durante a década de 90, com as conferências de Viena em 1993, Cairo em 1994 e Beijing em 1995. Inclusive, um grande desafio para a ONU é fazer com que estas proposições ecoem também no mundo árabe, no continente africano e nos demais países do Eixo Sul, por assim dizer.
            No artigo A agenda social da ONU contra a desrazão “pós-moderna” de J.A Lindgren Alves, o autor deixa claro que as diretrizes tomadas nas conferências promovidas pelo ECOSOC são de caráter normativo e possuem o papel fundamental de promover o debate dessas questões em níveis internacionais e também intranacionais. Ou seja, o principal interesse da ONU é que o chamado Terceiro Setor (sociedade civil organizada) possa também tomar parte no processo de defesa dos Direitos humanos, nestes casos específicos a defesa dos direitos das mulheres, para que ocorridos como os que foram citados e qualquer outra violação aos Direitos Humanos sejam abominados por qualquer sociedade humana e a justiça possa efetivamente ser consolidada.


REFERÊNCIAS:
ALVES, José Augusto Lindgren. A Agenda Social da ONU contra a desrazão "pós-moderna". Revista Brasileira de Ciências Sociais - ANPOCS, ano 11, n. 30, fev. 1996. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário