Hugo Grotius (1583 – 1645) jurista holandês, considerado
fundador do Direito Internacional, com influência no pensamento racionalista e
iluminista. Segundo ele o homem possui um desejo de viver em sociedade, mas em
uma sociedade pacífica e ordenada. Através disso é que se constrói um Direito
Internacional para promover a sociabilidade entre os Estados mesmo sem se
alcançar à paz. Pois mesmo ao defender o direito natural, ele também defendia o
auto-interesse, criando regras mínimas, que ao serem violadas, resultariam em
uma “guerra justa”.
“Assim
como as leis de cada Estado dizem respeito à sua utilidade própria, assim
também certas leis podem ter surgido, entre todos os Estados ou entre parte
deles, em virtude de seu consenso. Parece mesmo que regras semelhantes surgiram
tendendo à utilidade não de cada associação de homens em particular, mas do
vasto conjunto de todas essas associações. Esse é o direito chamado de direito
das gentes, porquanto distinguimos este termo do direito natural.”
O Direito
da Guerra e da Paz. Hugo Grotius.
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