Adriano Bastos Rosas,
Acadêmico do 5o Semestre de Relações
Internacionais da UNAMA.
Henrique Pizzolato. |
A Ação
Penal 470, mais conhecida como o “Caso do Mensalão” acabou – com o recente
capítulo da fuga de um dos condenados, o ex-diretor de marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato – por mostrar que o campo das Relações Internacionais
pode reservar surpresas desagradáveis para atores que agem com descuido em suas
interações para com seus semelhantes. Mais do que discutir se há ou não
possibilidade de extradição, a qual é deveras ínfima diante da conclusão da
situação Cesare Battisti (2009), parece mais profícuo utilizarmos daqueles para
analisar as diferenças entre crime político e crime de motivação política.
A
legislação brasileira no que se refere a quais condutas são tipificadas como
crime político adota na Lei 7170, de 1983, um critério objetivo-subjetivo para
delimitar e diferenciar essa especificidade em contraste com os crimes comuns.
Quando interpretada em conjunto com o art. 14, parágrafos 1o e 2o
da Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o art. 6o do
Tratado e Extradição entre os dois países, fica evidente que a extradição de
Pizzolato não é simplesmente difícil – é facultativa – mas também desperta
dúvidas quanto a natureza do crime para ser considerado político ou não.
Cesare Battisti |
No caso de
Battisti, condenado na Itália com sentença de prisão perpétua com trânsito em
julgado pelo homicídio de quatro pessoas, o que se percebe não é um crime
político, mas sim um crime comum com elementos de motivação política. Na lei
brasileira, a diferença se faz principalmente porque o crime político visa atingir
os direitos políticos do cidadão – como o sufrágio e representação política –
e/ou o sistema político do país. Todavia, em casos como de terrorismo, o texto
constitucional deveria prevalecer já que o art. 4, VIII afirma claramente o
“repúdio ao terrorismo e ao racismo” no país. Não é pacífico, contudo, o
raciocínio de que o homicídio praticado por Battisti possa ser considerada
atividade terrorista, e muito menos configurar crime político.
Por sua
vez, no que se refere ao caso de Pizzolato, a situação se distancia ainda mais
da hipótese de o criminoso poder ser enquadrado na situação de crime político,
já que ficou claro que sua motivação se dirigia a crime comum, buscando
adquirir vantagens para si, inexistindo também o elemento do terror se encontra
aqui presente.
Então por que seria este último mais
preocupante que o primeiro? Sobremaneira porque ele, tanto do ponto de vista
doméstico quanto internacional, é muito mais
prejudicial ao Brasil do que o caso Battisti figurou na Itália.
A
explicação para esse impacto não é outro senão uma somatória de fatores
temporais e conjunturais. O caso Battisti, além de ser uma condenação antiga –
da década de 1970 – se beneficia do imaginário internacional hodierno do
terrorismo internacional, o qual associa a “face” do terrorismo de forma quase
indizível da figura do muçulmano fundamentalista em contraste à aparência do
“comunista europeu” do réu italiano. No momento da decisão pela não extradição,
em 2009, o governo brasileiro optou pela proximidade político ideológica em
detrimento do ideal de democracia e pacificação fortemente propagado – ao menos
em discurso – no Sistema Internacional atualmente. O Estado, portanto, atraiu
tanto olhares de desconfiança no sistema como um todo quanto feriu o “orgulho”
europeu, uma atitude esdrúxula diante das pretensões do país em ingressar no
Conselho de Segurança da ONU no período.
A fuga de
Pizzolato, em contraposição, faz referência não apenas a um fato recente, mas
atual. Em primeiro lugar, a memória do caso Battisti e a inversão dos papéis –
agora o Brasil como “refém” da soberania italiana no processo de extradição –
confere a Itália uma oportunidade ímpar de resposta a atitude brasileira. Caso
aceitasse extraditar o réu, o país europeu pareceria “fraco” e “subserviente”
as vontades da nação verde-amarela. É internamente, todavia, que o governo
brasileiro enfrenta as consequências mais graves, se tornando paulatinamente
cada vez mais desacreditado diante dos clamores por maior seriedade nas
políticas públicas e na incompetência em impedir que a corrupção, um dos males
mais aparentes no país, continue impune mesmo após as manifestações populares e
atos de vandalismo que vem ocorrendo ao longo deste ano. Se o governo
brasileiro conseguirá encontrar mecanismos eficazes e eficientes para estimular
oportunidades de estabelecer uma relação de comunicação e confiança com sua
própria sociedade e com seus pares internacionais a médio e/ou a longo prazo só
há uma certeza:
“A
sorte está lançada!”.
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