Jürgen
Habermas (1929), filósofo alemão, foi assistente de Adorno no
Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt de 1956 a 1959. Um dos últimos
representantes da Escola de Frankfurt, procurou alcançar uma dimensão normativa
para teoria crítica orientada pela ação comunicativa. Marcado pelo terror da
segunda guerra mundial, suas obras são influenciadas por esse acontecimento.
Habermas buscou integrar a crítica da racionalização à reconstrução do projeto
da modernidade.
Foi
na “Virada linguística” que elaborou a teoria da ação dialógica, momento em que
se distancia de alguns dos preceitos da Escola de Frankfurt. Para Habermas a “fala”
faz parte da categoria de ação e não só de descrição de realidade. O agir
comunicativo é voltado para o estabelecimento de um acordo que gere
reciprocidade. Este teórico também discute os cenários
novos que são resultados da globalização como: os processos supranacionais, o
cosmopolitismo e o terrorismo.
“A razão centrada no sujeito encontra os seus
(critérios em) padrões de verdade e sucesso que regulam as relações do sujeito
que conhece e age com o mundo dos objetos possíveis ou do estado das coisas.
Quando, pelo contrário, entendemos o saber como transmitido de forma
comunicacional, a racionalidade limita-se à capacidade de participantes
responsáveis em interações de se orientarem em relação a exigências de validade
que assentam sobre o reconhecimento intersubjetivo. A razão comunicacional
encontra os seus critérios no procedimento argumentativo da liquidação direta
ou indireta de exigências de verdade proposicional, justeza normativa,
veracidade subjetiva e coerência estética.”
HABERMAS, Jurgen. Between facts and norms:
Contribuitions to a Discourse Theory of Law and Democracy. Cambridge: MIT Press, 1998.
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