quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Está no Sangue



Adriano Bastos Rosas
Acadêmico do 6o semestre de Relações Internacionais da UNAMA

Tendo acompanhado o andamento do caso “Pizzolato” no ano anterior, o blog Internacional da Amazônia retorna ao tema, aproveitando as recentes mudanças que ocorreram quanto à situação do agente em apreço para discutir o curioso instituto da nacionalidade em vista à reciprocidade nos tratados.


O encarceramento processual de Pizzolato – afinal, ele ainda não possui sentença judicial com trânsito em julgado por ter usado a documentação do irmão falecido – despertou nova onda de euforia quanto às magras possibilidades de extradição do mesmo. Isso mesmo, as chances de ocorrer uma extradição do ex-presidente de marketing do Banco do Brasil ainda parecem distantes da esfera da realidade, particularmente pela conjunção do já mencionado caso Battisti com o critério de nacionalidade adotado pelo país europeu.

De acordo constitucional brasileiro, o país adota dois critérios para que uma pessoa venha a ser considerada nacional, ainda que o critério do “jus solis” – nascimento em território brasileiro – apresente uma evidente e natural preponderância sobre a outra possibilidade. Já para a Itália, o único critério adotado é o “jus sanguinis”- ou outro adotado mais restritivamente pelo Brasil – o qual considera nacional aquele descendente de nacionais, não importando, com poucas restrições, de quantas gerações seja a ascendência de pai ou mãe italiano(a). A adoção dessa ampla interpretação do critério sanguíneo demonstra um claro interesse e valoração da estrutura familiar no seio do direito italiano. E como isso influencia nosso caso?


É só estar atento para as informações que têm sido veiculadas sobre o caso, destacando a mudança de vida para a esposa do agente e as calorosas declarações de apoio que seu sobrinho, funcionário em uma tradicional empresa de veículos italiana – a Ferrari – tem manifestado sobre a situação pela qual Pizzolato tem passado. Outro fator a seu favor é ter adquirido a nacionalidade em período anterior à sua condenação na justiça brasileira, evitando riscos de expatriação. Será essa clara tentativa de apresentar um espírito de unidade familiar e respeito à – com o perdão pelo trocadilho – “identidade” italiana suficiente para influenciar o judiciário a adotar uma postura mais empática, como tem adotado a imprensa brasileira, e corroborar com a permanência do criminoso no país?

Parece           que esse é o direcionamento ao qual os fatos se dirigirão, por enquanto. Se para o Estado italiano a reciprocidade e o revanchismo tem colaborado para a não-extradição  até então, esse posicionamento em reconhecer Pizzolato enquanto italiano não conquista a mesma popularidade nos meios de comunicação do país, os quais ainda o chamam de “banqueiro brasileiro Pizzolato”. Afinal, é extremamente difícil agradar a todos, não é mesmo?

Nenhum comentário:

Postar um comentário