Adriano Bastos Rosas
Acadêmico do 6o semestre de
Relações Internacionais da UNAMA
Tendo
acompanhado o andamento do caso “Pizzolato” no ano anterior, o blog
Internacional da Amazônia retorna ao tema, aproveitando as recentes mudanças
que ocorreram quanto à situação do agente em apreço para discutir o curioso
instituto da nacionalidade em vista à reciprocidade nos tratados.
O
encarceramento processual de Pizzolato – afinal, ele ainda não possui sentença
judicial com trânsito em julgado por ter usado a documentação do irmão falecido
– despertou nova onda de euforia quanto às magras possibilidades de extradição
do mesmo. Isso mesmo, as chances de ocorrer uma extradição do ex-presidente de
marketing do Banco do Brasil ainda parecem distantes da esfera da realidade,
particularmente pela conjunção do já mencionado caso Battisti com o critério de
nacionalidade adotado pelo país europeu.
De
acordo constitucional brasileiro, o país adota dois critérios para que uma
pessoa venha a ser considerada nacional, ainda que o critério do “jus solis” –
nascimento em território brasileiro – apresente uma evidente e natural
preponderância sobre a outra possibilidade. Já para a Itália, o único critério
adotado é o “jus sanguinis”- ou outro adotado mais restritivamente pelo Brasil –
o qual considera nacional aquele descendente de nacionais, não importando, com
poucas restrições, de quantas gerações seja a ascendência de pai ou mãe
italiano(a). A adoção dessa ampla interpretação do critério sanguíneo demonstra
um claro interesse e valoração da estrutura familiar no seio do direito
italiano. E como isso influencia nosso caso?
É
só estar atento para as informações que têm sido veiculadas sobre o caso,
destacando a mudança de vida para a esposa do agente e as calorosas declarações
de apoio que seu sobrinho, funcionário em uma tradicional empresa de veículos
italiana – a Ferrari – tem manifestado sobre a situação pela qual Pizzolato tem
passado. Outro fator a seu favor é ter adquirido a nacionalidade em período
anterior à sua condenação na justiça brasileira, evitando riscos de
expatriação. Será essa clara tentativa de apresentar um espírito de unidade
familiar e respeito à – com o perdão pelo trocadilho – “identidade” italiana
suficiente para influenciar o judiciário a adotar uma postura mais empática,
como tem adotado a imprensa brasileira, e corroborar com a permanência do
criminoso no país?
Parece
que esse é o direcionamento ao
qual os fatos se dirigirão, por enquanto. Se para o Estado italiano a
reciprocidade e o revanchismo tem colaborado para a não-extradição até então, esse posicionamento em reconhecer
Pizzolato enquanto italiano não conquista a mesma popularidade nos meios de
comunicação do país, os quais ainda o chamam de “banqueiro brasileiro Pizzolato”. Afinal, é extremamente difícil agradar a
todos, não é mesmo?
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