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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Dia Internacional do Livro Infantil

Nielle Figueiredo
Acadêmica do 3º Semestre de Relações Internacionais da UNAMA

Você sabia que existe o Dia Internacional do Livro Infantil? Ele é comemorado hoje, 2 de abril, homenageando o escritor Hans Christian Andersen. O autor dinamarquês é considerado o primeiro a criar histórias voltadas especialmente para as crianças. Entre as mais conhecidas estão “O patinho feio” e “A pequena sereia”.

Além dele, muitos outros autores surgiram no decorrer dos anos, e todos eles têm em comum o interesse pela transmissão de princípios morais e de valores inseridos em nossa sociedade, bem como incentivar o gosto pela leitura e promover a educação infantil.
A curiosidade de ler deve ser estimulada, primeiramente, pela família para que ela possa ser aprimorada no âmbito escolar. É fundamental que as crianças vejam na leitura uma forma prazerosa de aprendizado para que haja o consequente desenvolvimento do senso crítico e a constante busca pelo conhecimento.
Então, você sabia que a Constituição Brasileira prevê que a educação infantil é direito de todas as crianças? E por falar em direitos... você sabia que existe uma instituição, de âmbito internacional, que trata de assegurar os direitos da criança e do adolescente?
Essa instituição é a UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância. Ela faz parte da ONU e promove a defesa dos direitos da criança visando a execução das suas necessidades básicas a fim de que se haja um pleno desenvolvimento.

O UNICEF busca contribuir para a formulação de políticas públicas que reduzam as disparidades e, em meio a outros objetivos, tentam produzir e espalhar conhecimento a fim de que a sociedade seja um aliado para garantir resultados concretos na luta pela defesa dos direitos da criança. Em parceira com o governo brasileiro, também promoveu ações que tornou obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos de idade e também garantiu mais recursos para a educação.
No entanto, deve-se frisar que o incentivo à leitura desde a infância é essencial no que tange o despertar do interesse e, em meio à realidade em que vivemos esse é um modo que pode se fazer eficaz para a concretização de um futuro melhor.
Com isso, o dia internacional da literatura voltada para as crianças é comemorado tendo em vista a necessidade do maior incentivo ao hábito de ler e que, por conseguinte que se difunda conhecimento, se expandam ideias e se criem opiniões fortes e concisas que serão de extrema necessidade para o desenvolvimento mundial.

A frase é clichê, mas de fato o nosso futuro está nas mãos dessa nova geração que está crescendo!

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Está no Sangue



Adriano Bastos Rosas
Acadêmico do 6o semestre de Relações Internacionais da UNAMA

Tendo acompanhado o andamento do caso “Pizzolato” no ano anterior, o blog Internacional da Amazônia retorna ao tema, aproveitando as recentes mudanças que ocorreram quanto à situação do agente em apreço para discutir o curioso instituto da nacionalidade em vista à reciprocidade nos tratados.


O encarceramento processual de Pizzolato – afinal, ele ainda não possui sentença judicial com trânsito em julgado por ter usado a documentação do irmão falecido – despertou nova onda de euforia quanto às magras possibilidades de extradição do mesmo. Isso mesmo, as chances de ocorrer uma extradição do ex-presidente de marketing do Banco do Brasil ainda parecem distantes da esfera da realidade, particularmente pela conjunção do já mencionado caso Battisti com o critério de nacionalidade adotado pelo país europeu.

De acordo constitucional brasileiro, o país adota dois critérios para que uma pessoa venha a ser considerada nacional, ainda que o critério do “jus solis” – nascimento em território brasileiro – apresente uma evidente e natural preponderância sobre a outra possibilidade. Já para a Itália, o único critério adotado é o “jus sanguinis”- ou outro adotado mais restritivamente pelo Brasil – o qual considera nacional aquele descendente de nacionais, não importando, com poucas restrições, de quantas gerações seja a ascendência de pai ou mãe italiano(a). A adoção dessa ampla interpretação do critério sanguíneo demonstra um claro interesse e valoração da estrutura familiar no seio do direito italiano. E como isso influencia nosso caso?


É só estar atento para as informações que têm sido veiculadas sobre o caso, destacando a mudança de vida para a esposa do agente e as calorosas declarações de apoio que seu sobrinho, funcionário em uma tradicional empresa de veículos italiana – a Ferrari – tem manifestado sobre a situação pela qual Pizzolato tem passado. Outro fator a seu favor é ter adquirido a nacionalidade em período anterior à sua condenação na justiça brasileira, evitando riscos de expatriação. Será essa clara tentativa de apresentar um espírito de unidade familiar e respeito à – com o perdão pelo trocadilho – “identidade” italiana suficiente para influenciar o judiciário a adotar uma postura mais empática, como tem adotado a imprensa brasileira, e corroborar com a permanência do criminoso no país?

Parece           que esse é o direcionamento ao qual os fatos se dirigirão, por enquanto. Se para o Estado italiano a reciprocidade e o revanchismo tem colaborado para a não-extradição  até então, esse posicionamento em reconhecer Pizzolato enquanto italiano não conquista a mesma popularidade nos meios de comunicação do país, os quais ainda o chamam de “banqueiro brasileiro Pizzolato”. Afinal, é extremamente difícil agradar a todos, não é mesmo?

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Cidadania, a gente vê por... Onde mesmo?

Adriano Rosas
Acadêmico do 5º semestre.

“Cidadã!”
            Na Teoria dos “Jogos de Dois Níveis”, de Robert Putnam, o negociador precisa desenvolver uma habilidade analítica extremamente sensível aos atores direta e indiretamente relacionados com suas decisões. Para o autor, que apresenta como os dois níveis de análise o processo de negociação no Sistema Internacional com firmação do acordo provisório e uma fase de ratificação na arena decisória doméstica, é preciso – antes de mais nada – que o negociador expanda seus horizontes para além do campo analítico das teorias estatocêntricas. E o porquê disso se encontra justamente em princípios como a responsabilidade social, aqueles contidos nos tratados internacionais e na carta magna de países que se pretendem à democracia.
            Para aqueles que se sentiram perdidos com relação à exclamação “Cidadã” no primeiro parágrafo, esta se refere às palavras proferidas pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães. A palavra em si carrega tal poder quando conjugada ao texto constitucional que fala; clama ao povo brasileiro que se faça cidadão, que viva sob a égide de seus princípios fundamentais e que garanta a cada um e a todos a proteção e promoção de garantias sociais e políticas voltadas à dignidade da pessoa humana! De fato, os próprios dezoito de sua confecção parecem não ser capazes de traduzir as controvérsias e a pluralidade de agentes dos mais diversos campos da sociedade civil que participaram e participam de sua confecção. Buscou-se, na falta de consenso entre os constituintes, a maior amplidão democraticamente possível que permitisse o amplo acesso à justiça e o incentivo à participação ativa dos cidadãos.
            Por esses e tantos outros motivos é que se mostra perceptível uma situação atípica no ordenamento brasileiro atual: um instrumento eficaz, mas que é feito pouco efetivo. Outro comentário muito comum acerca da constituição é a de que ela, como de fato o é, propõe uma sociedade democrática que não se faz vigente no dia a dia do brasileiro, o qual encontra diversas dificuldades para ter acesso a serviços básicos como saúde, educação e moradia, constituindo texto constitucional numa “inútil” e bela” figura decorativa. Uma “carta de intenções”.
A pergunta acerca dessas colocações é: quem é o responsável por essas deturpações?
            Os políticos, dizem a maioria. Mas seriam mesmo apenas eles os responsáveis? Ou seriam os povos que constituíram o berço da cultura brasileira por terem instituído um sistema de relações sociais, políticas e econômicas baseadas no nepotismo e na “troca de favores”? Ou seriam ainda povos que historicamente exploraram dessa alcunha “depedentista” que o Brasil assumiu por muito tempo? A despeito das contribuições de cada um desses fatores e atores, falta, sobretudo, uma consciência cidadã para o povo brasileiro, um querer por mudanças efetivas acompanhado de ações contundentes.
            O Direito, como já dizia o filósofo jurídico Roberto Lyra Filho “é algo que é enquanto vai sendo”, necessitando ativamente da participação do povo sob o qual ele deve ser exercido para que possa evoluir e se fazer eficiente e material. E parece não ser mais possível ao povo brasileiro a desculpa de que falta informação, ou o não cumprimento de um direito quando nada se faz diante das manifestações que ocorreram em junho e julho deste ano e que foram capazes não apenas de impedir um aumento de preço numa passagem de ônibus, mas também de derrubar um projeto que fatalmente iria corroborar para a ainda maior impunidade diante de um dos crimes – embora ainda não legalmente – mais hediondos nesse país: a corrupção que se infiltra da venda do voto por uns trocados a um arrombo de milhões nos cofres públicos.
Quem vota em nossos políticos? De onde eles saem? É possível continuar passivamente diante de situações como a quase escravidão e a avaliação pouco criteriosa as quais têm sido submetidos os profissionais sob a MP 621 e outras políticas do “amansamento” e estimuladoras do conflito ao invés da integração entre as classes e categorias profissionais?
            Ao completar seus vinte e cinco anos, o texto constitucional segue clamando aos brasileiros que tomem a “iniciativa popular”, que utilizem do sufrágio em defesa a dignidade da pessoa humana e que, primordialmente, desenvolvam uma “Cultura Democrática” tão necessária ao país. Continuará a Oitava Carta a evocar para indivíduos e nação que se faz objeto e não agente? Isso é o que anseio ardentemente que não aconteça.