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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

A Relação entre a Guerra Civil Síria e o Surgimento do Estado Islâmico



Adriano Bastos Rosas
Acadêmico do 8º Semestre de Relações Internacionais da Unama

As ações que sucederam o ataque do 11 de Setembro e as políticas de imposição dos valores ocidentais por meio do descomedimento no uso de violência e de práticas de abuso de poder (torturas autorizadas, humilhações, etc.) foram, paulatinamente, tornando a perspectiva de pacificação entre a civilização ocidental e o mundo muçulmano uma possibilidade cada vez mais remota à medida em que agentes, em ambos os grupos, foram se adaptando aos discursos de desumanização, de banalização da violência e de indiferença aos impactos de suas ações sobre indivíduos e sociedade civil mais diretamente afetados.
Contrariando a lógica do conflito do Ocidente contra Terrorismo Internacional Islâmico, este início de 2015 apresenta alguns traços que em outro momento seriam inconcebíveis, em destaque: o posicionamento do Irã como aliado dos EUA após a entrega de sua tecnologia nuclear e o surgimento de conflitos entre os próprios Estados árabes. O que teria mudado? Como? Que consequências tais mudanças têm e poderão promover nas dinâmicas do Sistema Internacional atual?
Inserida tanto no conflito anteriormente citado, quanto no contexto da Primavera Árabe (2011-), a Guerra Civil na Síria (2011-) passou a atrair mais atenções dos Estados e da mídia internacional nos últimos meses de 2013. Isto iniciou após um bombardeio que matou centenas de pessoas em Damasco. Assim, intensificaram-se as pressões internas (seja por parte dos “rebeldes”, seja por parte do governo) e internacionais para que alguma ação fosse tomada pela ONU e pelas potências mundiais. Tal como no caso da Líbia (2011-), a intervenção internacional acabou se mostrando ineficiente, contribuindo para a continuidade do litígio e dos abusos no uso de força e violência.
Seria apenas na segunda metade do ano seguinte que os membros do Conselho de Segurança da ONU e o SI viria a se dar conta de um terceiro ator que, pouco a pouco, foi adquirindo territórios, soldados, tecnologia e um peculiar modus operandi: O “Estado Islâmico”, também conhecido como ISIS.
Tendo iniciado suas atividades no ano de 1999 sob o comando de Abu al-Zarqawi (1966 – 2006), o grupo que então se autodenominava “A Organização do Monoteísmo e Jihad” foi aos poucos adquirindo notoriedade internacional a partir de sua aliança com Bin Laden (1957 – 2011), fato que lhe conferiu a alcunha – nunca assumida – de al-Qaeda no Iraque (AQI). Com o passar dos anos e com a mudança da nomenclatura para Estado Islâmico do Iraque (ISI) em 2006, o movimento foi, pouco a pouco, absorvendo outros grupos de extremistas religiosos, vindo a se aproveitar do enfraquecimento dos governos e canibalizando os recursos de outros grupos terroristas em regiões ocupadas pelas potências ocidentais.
Após experiências exitosas em suas movimentações regionais, o ISI –viu no conflito interno sírio e na intervenção ocidental mais uma oportunidade para expandir sua zona de influência, combatendo rebeldes, governo e ainda outros terroristas com igual voracidade, vindo a adicionar a Síria em sua nomenclatura: ISIS. Diferente da situação iraquiana, cujo governo pós-ocupação se mostrava frágil e desacreditado, a administração al-Assad – apoiada por Rússia e China, membros do CSONU – não tem hesitado em combater os “novos” adversários.
Se para o mundo muçulmano o extremismo do ISIS já desperta terror, para as lideranças da civilização ocidental, devido a seu papel na ascensão do mesmo, representa o mais profundo fracasso em lidar com as peculiaridades dos povos daquela região e com a problemática do terrorismo internacional islâmico como um todo. De fato, é provável que alianças, tal como a aliança EUA e Irã, venham a ser formadas a fim de suprimir as ações do ISIS. O desafio é converter tais possibilidades em soluções e mecanismos de comunicação entre o mundo ocidental e o muçulmano mais eficientes, duradouros e – principalmente – sensíveis à realidade do outro se há algum fato que o fortalecimento do ISIS revela, é que o tratamento unilateral, impositivo e desumanizado até então praticado já não é mais uma solução cabível, sob o risco de que se despertem novo terrorismo ainda mais radical no futuro.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Direitos Humanos e Soberania

Christiane Ramos
Acadêmica do 5° semestre de Relações Internacionais da UNAMA



            O ano de 2014 foi um período que apresentou sérios desafios à comunidade internacional. Os acontecimentos variaram desde a epidemia do Ebola ao combate à ascensão do Estado Islâmico, por meio de uma coalizão militar formada pelos Estados Unidos em consonância com outros países. Agora, em 2015, os problemas pelos quais o sistema internacional enfrentou se alastram e se tornam questões de segurança internacional. O fato mais recente que causou comoção mundial foi a execução de prisioneiros na Indonésia, dentre eles, um brasileiro, sob a acusação de tráfico de drogas. Isso abriu uma discussão sobre até que ponto a soberania estatal é legítima quando fere os direitos fundamentais do homem. E mais: a soberania de um Estado é inviolável mesmo quando se trata de proteger a dignidade humana? Este é um tema complexo, mas é possível produzir considerações iniciais sobre o assunto.
            Instituído em 1648, o Estado é tradicionalmente considerado o principal ator das relações internacionais. O Capítulo I da Carta das Nações Unidas, que trata dos propósitos e princípios da organização, profere que “todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado”. Neste sentido, a ONU, como institucionalização da governança global para a paz e segurança internacionais, confia na soberania estatal como um instrumento para evitar conflitos, e o respeito à ela (soberania), por parte de outros Estados, é um meio de construção da paz.
Contudo, ainda neste capítulo, pondera-se que o ideal de soberania, de não-intervenção e de independência “não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capítulo VII”, que define, no artigo 39, que o Conselho de Segurança possui a função de determinar a existência de uma possível ameaça à paz e segurança internacionais e que, portanto, decidirá quando tomar as medidas prescritas nos artigos 41 e 42. O artigo 41 prevê ações que não envolvem a utilização da violência, mas que podem ser eficazes para o restabelecimento da paz, no caso de uma ameaça surgir. As medidas “poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação, ferroviários, marítimos aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas”.
           

         Em um ambiente internacional interdependente e complexo, representar uma ameaça à paz e segurança internacionais pode ser muito custoso aos atores internacionais, sobretudo quando se trata dos Estados. Contudo, os acontecimentos atuais revelam que nem só de Estados se fazem as relações internacionais. O ISIS, Boko Haram, a Al Qaeda, dentre outros, não possuem respaldo no direito internacional e, deste modo, a aplicação das medidas da ONU se tornam potencialmente prejudicadas. As redes terroristas, em especial, que sujeitam a dignidade humana aos interesses particulares, são incógnitas na política internacional. Não pertencem – legalmente – a qualquer que seja o território, e suas ações, apesar de serem reais, são também virtuais (DER DERIAN, 2010). Além do mais, dificilmente as medidas do artigo 41 seriam eficazes a esses grupos. Prejudicariam muito mais os países aos quais estão instalados, do que a própria organização terrorista, que possuem meios financeiros próprios e que geralmente não respondem com legalidade as relações econômicas internacionais. Por isso, o artigo 42 recomenda que:


           No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou reestabelecer a paz e segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas.

          Neste caso, a utilização da força, com consentimento da ONU, por meio do ideal de segurança coletiva, seria legitimado, não havendo, portanto, uma agressão à soberania estatal, mas uma resposta à uma intimidação inicial, resultando no estabelecimento de forças para contê-la. Ainda assim, a Carta da ONU está baseada nos Estados como sujeitos de direito internacional e apesar de compreender que os direitos humanos e o respeito à dignidade humana são pontos cruciais para a construção da paz, quando se trata da ação de atores não-estatais contra a população para alcançar fins político-religiosos, as medidas da ONU são praticamente irrelevantes, até porque as Nações Unidas representam um símbolo ocidental hegemônico (de acordo com o ponto de vista dos radicais) e os grupos terroristas do Oriente são justamente uma contra-hegemonia à dominação, divergindo do Ocidente tanto em interesses e interpretações da realidade, quanto em ações.

          Apesar de tudo, as Missões de Paz da ONU existem sem estarem respaldadas na Carta. Isso pode representar tanto um empenho em resolver os problemas mundiais, como a fome, as doenças, as guerras civis, quanto uma ação para fazer prevalecer os interesses dos Estados dominantes. Não se sabe, por meio da Carta, quais as funções e atribuições das Missões de Paz e das intervenções humanitárias, e isso pode abrir um caminho para atos imprecisos e equivocados, especialmente quando a decisão de intervenção emana de um grupo particular, seleto e restrito das Nações Unidas, o Conselho de Segurança.
O Estado é, acima de tudo, uma construção social, e como tal, seus membros, ou seja, a população, vive uma intensa relação de construção de identidade com a estrutura e vice-versa. Significados são produzidos e reinventados e tornam o vínculo entre os nacionais e a estrutura (Estado) muito estreito. Por isso, as intenções e as causas de intervenção e quebra de soberania estatal devem ser bastante discutidas – porque não se dissolveria apenas a soberania, mas um símbolo coletivo –.  Para Hobbes, o Estado é o corpo político que surgiu para tranquilizar o ambiente de incertezas e medos que a natureza humana proporcionava aos indivíduos. O Leviatã passou então, a comandar os mais diversos aspectos da vida humana. Este é o direito do Estado, como objeto surgido do consenso entre as pessoas. Contudo, até mesmo para o teórico inglês, um dos três grandes inspiradores filosóficos realistas, o indivíduo não pode ser destituído da vida nem por outros indivíduos, nem por parte do Estado. Ele tem direito à sobrevivência (CASTRO, 2012, p. 316).
          A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) expõe que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo” (1948). Portanto, assim como a Carta das Nações Unidas, a DUDH também confia na dignidade humana para a construção da paz. A soberania, apesar de ser um conceito presente na política mundial, está, em certos termos, passível a observações quando a dignidade da população é violada.  Portanto, para finalizar esta breve reflexão, vejamos o que, de acordo com Diniz, o ex-secretário geral da ONU, Broutos Broutos-Ghali pensa sobre intervenção humanitária, direitos humanos e soberania estatal.

      A intervenção humanitária, como objetiva à proteção das vítimas do conflito [por conflito, pode-se imaginar qualquer situação capaz de pôr em risco a sobrevivência humana], acaba por reafirmar aquilo que ela estaria violando, ou seja, a soberania. Isso porque a intervenção humanitária restaura a proteção dos civis que estão envolvidos no conflito e, consequentemente, acaba por restaurar o vínculo do Estado com os nacionais. É por meio, então, da violação da soberania, nos termos das teorias tradicionais, que se garante que a soberania do Estado perdure (2011, p. 60).

           
           
           
Referências:

CARTA das Nações Unidas. 26 de junho de 1945.

CASTRO, T. Teoria das relações internacionais. Brasília: FUNAG, 2012.

DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948.

DERIAN, James Der. Terrorismo no século XXI: real, virtual ou banal? IN: Terrorismo e Relações Internacionais: perspectivas e desafios para o século XXI. Org.: Mônica Herz e Arthur Bernardes do Amaral. Rio de Janeiro: PUC-RIO: Loyola, 2010.


DINIZ, M. G. A. A tensão entre os conceitos de soberania e intervenção humanitária nos discursos do ex-Secretário-Geral da ONU Broutos Broutos-Ghali. Belo Horizonte: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de pós-graduação em Relações Internacionais, Belo Horizonte, 2011.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Globalizando: Organização das Nações Unidas

O secretário-geral da Organização das Nações Unidas, Ban Ki-moon, apresentou aos 193 Estados-membros da Assembleia Geral, uma síntese do relatório O caminho para a dignidade até 2030: acabando com a pobreza, transformando todas as vidas e protegendo o planeta, sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O documento deve guiar as negociações dos países-membros para construção de uma nova agenda global centrada nas pessoas e no planeta, baseada nos direitos humanos. 


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Refugiados Climáticos e a Segurança Internacional

Quézia Pereira
Acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da UNAMA


Devido à degradação ambiental e às mudanças climáticas, as migrações humanas têm aumentado expressivamente nos últimos anos. Populações, principalmente as que vivem em ilhas e regiões costeiras, estão mais vulneráveis a desastres causados por essas mudanças. Dentre as consequências das variações ambientais, está o grande fluxo de pessoas afetadas para lugares menos propícios a tais acontecimentos. A migração em massa, estimulada por mudanças climáticas é um assunto de caráter global, pois atinge muitas comunidades e ameaça a segurança internacional.
    A migração forçada de famílias surpreendidas por esses acidentes causa muitos problemas tanto nas condições de vida dos deslocados, quanto na inserção deles nos países aos quais se destinam. O que pode ocasionar dificuldade de aceitação, bem como conflitos originados de divergências étnico-culturais. A permanência dessas populações em novo território e a garantia dos direitos humanos é outro grande desafio. Muitos Estados não dão adequada assistência, e, portanto, relegam os abalados a situação precária, mesmo depois da fuga.
    Para as vítimas de fatalidades naturais ainda não há uma definição internacional e juridicamente solidificadas para a situação na qual se encontram. Há diferença entre refugiado climático e migrante. Este é o principal desafio para a Organização das Nações Unidas no que se refere a este tema: entrar em consenso quanto à definição de “refugiado climático” e criar mecanismos de proteção para os afetados.
    Tais mecanismos vão desde a pesquisa, passando por previsões e pela formação de projetos de cooperação entre os países para que admitam refugiados climáticos em seus territórios e também prevenirem desastres naturais, buscando desenvolvimento sustentável.
    A identificação de “causadores” de catástrofes ambientais é outro fator que pode gerar conflitos entre os Estados, ameaçando a segurança internacional. Segundo o ex-secretário Geral da ONU, Kofi Annan “os países mais vulneráveis são menos capazes de se protegerem. Também contribuem menos para as emissão global de gases do efeito estufa. Sem qualquer ação, irão pagar um preço elevado pelas ações dos outros.” (PNUD, 2007).
    A indefinição do termo prejudica ainda mais a situação dos refugiados, que deixam seu local de origem por total perda de bens e qualquer esperança de reconstruí-los é afastada quando se alojam em territórios que não oferecem condições mínimas de vida. No plano internacional, não podem contar com um órgão específico que os proteja juridicamente.
    É necessário que se faça um balanço de prejuízos econômicos, alimentares, humanos e energéticos causados pelo agravamento da mudança climática e pelo mau uso do meio ambiente. A situação dos refugiados pode ser amenizada com a criação de um órgão específico que trate e proteja os refugiados climáticos. Além disso, cooperação entre os Estados e Instituições para a recepção dos refugiados são soluções potenciais e necessárias para garantir o bem-estar das populações e a paz e segurança internacionais.



REFERÊNCIAS

CHADE, Jamil. Desastres naturais geram 22 milhões de refugiados, três vezes o impacto das guerras. O Estado de São Paulo. 17 set. 2014. Disponível em: < http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,desastres-naturais-geram-22-milhoes-de-refugiados-tres-vezes-o-impacto-das-guerras,1561300> Acesso em: 13 dez. 2014.
PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). (2007). Relatório de Desenvolvimento Humano 2007/2008 - Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido. Nova York: PNUD. Disponível em <http://hdr.undp.org/en/media/HDR_20072008_PT_complete.pdf>.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Declaração Universal dos Direitos Humanos à luz do conceito de Segurança Humana

Vandré Colares
Acadêmico do 4° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

       
            No dia 10 de dezembro de 1948, há exatos 66 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamava, através da resolução 217 A (III), a Declaração Universal de Direitos Humanos. A importância desse documento para o estudo das relações internacionais é bastante expressiva.
         O contexto no qual a Declaração surgiu foi o pós-Segunda Guerra Mundial, quando a escola realista de Relações Internacionais era forte e preponderante. Desta forma, as discussões sob as quais a disciplina se debruçava eram de um teor demasiado militarista e estatocêntrico. Portanto, a ideia de segurança, naquela época, era uma questão bélica, algo que estaria prestes a mudar rumo ao que hoje está consolidado como conceito de segurança humana. A declaração que hoje faz aniversário pode ser entendida como um pontapé inicial e um marco para o desenvolvimento teórico acerca desse conceito. 
         É bem verdade que a própria Carta da ONU trouxe em seu texto, em 1945, um certo apelo para a dimensão dos direitos humanos fundamentais. Contudo, tendo em vista o horror do holocausto e do totalitarismos que o mundo acabara de vivenciar, uma reafirmação à proteção da dignidade humana foi bem aceita pela sociedade internacional. 
        O conceito em questão, que “nasceu” no relatório de desenvolvimento humano de 1994 do PNUD (pós-guerra fria, portanto, em um momento propício à abertura de novas pesquisas e perspectivas que fugissem à lógica do conflito bipolar), mas que, com a declaração de 1948, constituiu seu embrião. Assim, a segurança internacional não diz respeito somente à ausência de conflitos armados, como na interpretação tradicional (realista) do termo. A segurança humana diz respeito à prevenção, ou seja, cada indivíduo deve estar protegido das ameaças de fome (segurança Alimentar), doenças (sanitária), repressão (política), bem como ambiental, econômica, pessoal e coletiva. 
     
          A prevenção de situações de insegurança nessas 7 dimensões, portanto, tem como consequência a construção de uma comunidade em que o conflito se torne uma possibilidade distante. É curioso o fato de que, apesar de o relatório que inaugurou o termo segurança humana ser de 1994, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já trouxe em seu preâmbulo, quase 7 décadas anteriores, a mesma ideia de que o respeito aos direitos e garantias de bem-estar individual estão intimamente ligados à paz entre os povos: “... o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,”.
      Sendo assim, segurança humana reside na proteção à esfera do indivíduo (a declaração foi fundamental para que o homem passasse a ser reconhecido como sujeito de direitos, além de deveres, na ideia de que a garantia do bem estar individual é uma peça fundamental à paz, e que a íntima relação entre o conceito de segurança humana e a data de hoje é um instrumento crucial para a construção de uma sociedade mais igualitária.




REFERÊNCIAS:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf


OLIVEIRA, Ariana Bazzano de. Segurança humana : avanços e desafios na política internacional. Campinas, SP : [s. n.], 2011.







segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Dia Internacional da Luta contra a AIDS

Matheus Fernandes Santos
Acadêmico do 1º Semestre de Relações Internacionais da UNAMA


       Com o intuito de conscientizar a população na luta contra o preconceito e a consequente discriminação social de indivíduos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), em 1987, a Assembleia Mundial da Saúde em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceram o dia 1º de Dezembro como o Dia Mundial da Luta Contra a Aids.

            Em síntese, apesar das controvérsias científicas a respeito do desenvolvimento e propagação dessa doença, no Brasil, ela teve seu início na década de 80, configurando-se como uma chaga social iminente que colocava em xeque diversos âmbitos da sociedade. Tal situação abalou, dessa forma, os avanços técnicos-científicos da época e impôs o medo entre a massa populacional precariamente desinformada sobre as reais implicações oriundas da contaminação com o vírus HIV.

            Com isso, nesse período conturbado onde a insegurança social predominava, a ausência de políticas públicas quanto a disseminação de informações cientificas necessárias que conscientizassem a população a respeito dessa doença, teve como consequência direta sobre os indivíduos infectados o aumento do preconceito e da discriminação. Isto levantou discussões ferrenhas quanto à ética e à funcionalidade dos direitos humanos.


De fato, muitas outras mazelas sociais provocadas pelo desencadeamento de conceitos estereotipados sobre a contaminação e propagação do vírus HIV ainda influenciam o comportamento atual da população. Contudo, a constante cooperação internacional entre países desenvolvidos, principalmente com recursos financeiros, têm contribuído cada vez mais para uma gradativa mudança na situação de Estados subdesenvolvidos que, nesse caso, podem ser assolados por essa doença. O objetivo é financiar a distribuição de medicamentos e proporcionar o aprofundamento em pesquisas cientificas a fim de encontrar mecanismos que controlem a epidemia.

No âmbito das Organizações Internacionais, O UNAIDS, Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids, estabelecido em 1994 através do ECOSOC – Conselho Econômico Social da ONU e colocado em prática em Janeiro de 1996, o programa veio para buscar a cooperação entre países – onde o sistema internacional é cada vez mais interdependente e complexo com suas vulnerabilidades e sensibilidades - de uma maneira mais incisiva. Tal programa coloca no eixo o acesso a informações relevantes para a solução de tratamentos, prevenção e nos demais assuntos que circulam contra a AIDS.

Em suma, os estreitamentos das relações entre os Estados juntamente com participações de ONGs através de acordos de cooperação multilaterais têm proporcionado diversos avanços no combate a propagação e disseminação da Aids. Ainda que não exista nenhum medicamento de cura identificado pela comunidade científica, é válido ressaltar que, o melhor método de preservação disponível atualmente é: o direito à informação.

REFERÊNCIAS

VANESSA, Ma. dos Santos. 1º de Dezembro — Dia Mundial de Luta Contra a Aids. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/datas-comemorativas/dia-mundial-prevencao-contra-aids.htm> Acesso em: 29/11/2014.
GRECO, B. Dirceu. A epidemia da Aids: impacto social, científico, econômico e perspectivas. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142008000300006&script=sci_arttext> Acesso em: 29/11/2014.
Boa Saúde. Histórico da AIDS: Uma História de Lutas, Decepções, Guerra de Vaidades e Coragem. Disponível em: <http://www.boasaude.com.br/artigos-de-saude/3838/-1/historico-da-aids-uma-historia-de-lutas-decepcoes-guerra-de-vaidades-e-coragem.html> Acesso em: 29/11/2014.
Quem somos. Site da UNAIDS Brasil. Disponível em: <http://www.unaids.org.br/quem_somos/quem_unaids.asp> Acesso em 29/11/2014.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Reflexões internacionalistas sobre o dia mundial de eliminação da violência contra a mulher

Kellimeire Campos
Acadêmica do 7º Semestre de Relações Internacionais da UNAMA




Em 1999 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o dia 25 de novembro como dia da eliminação da violência contra a mulher. Nesta data, em 1960, ocorreram os assassinatos brutais, ordenados por Rafael Trujillo (1930-1961), das três irmãs Mirabal, ativistas políticas na República Dominicana.
Segundo a Convenção de Belém do Pará, assinada pelos países da Organização dos Estados Americanos (OEA), entende-se violência contra mulher, como: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
A violência contra a mulher é o resultado mais danoso da desigualdade entre os gêneros e da sociedade patriarcal em que vivemos. As consequências desse crime vão além do físico e do psicológico da mulher violentada, pois abalam as famílias, as comunidades e o país em geral.
Há quatro dias a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou que a cada três mulheres no mundo uma sofre violência de seu parceiro afetivo. O documento também diz que 7% das mulheres vão sofrer violência sexual em algum momento de suas vidas. Ademais, afirma que os esforços atuais para evitar a violência contra mulheres e meninas não são suficientes. O estudo mostra que situações de crises humanitárias, estupros, casamentos forçados e conflitos armados podem piorar esses números.
Mas antes de nos voltarmos para as sociedades de culturas diferentes do ocidente, devemos nos perguntar o que a nossa cultura tem feito para mudar essa realidade? Afinal, o que dividimos junto com essas outras culturas são os altos índices de estupro contra meninas e mulheres.
Como demonstra o 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia onze de novembro: “Os dados do fórum reforçam que o país convive com taxas absurdas, que naturalizam mais de 53 mil crimes violentos letais e 50 mil estupros registrados”.
Temos um exemplo no Brasil de que atos internacionais interferem diretamente no ambiente interno do país, inclusive no sistema jurídico. Trata-se do emblemático caso da cearense Maria da Penha, que precisou levar o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Após a condenação internacional do país foi criada a Lei Federal 11.340 - Lei Maria da Penha, a qual normatiza o crime de violência doméstica.
No intuito de mudar essa realidade os países se reúnem em conferências, assinam tratados, aumentam os recursos de apoio a ações em defesa dos direitos humanos das mulheres.
A principal Organização Internacional que mantem a governança global sobre este assunto é a ONU Mulheres, que está responsável pelas ações dos próximos dezesseis dias pelo fim da violência contra as mulheres.
A partir de hoje e até o dia 10 de dezembro (dia dos direitos humanos) a ONU Mulheres estará realizando várias atividades. Dentre elas: oficinas com juízas e juízes sobre feminicídio (morte de mulheres por razões violentas de gênero); palestras virtuais e a iluminação de prédios públicos com a luz laranja (cor escolhida, em 2012, para representar o dia e o compromisso com um futuro sem violações dos direitos das mulheres).
Essas ações também são coordenadas pela campanha “O Valente não é Violento” realizada na América Latina e no Caribe. E está inserida na campanha “UNA-SE Pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon. A campanha busca a mudança de atitude de homens e meninos, quebrando estereótipos machistas presentes na sociedade. Nessa mesma perspectiva de envolvimento de homens e meninos nas causas da igualdade de gênero foi criada a campanha HeForShe.
Dentro desse triste cenário da violência contra as mulheres é preciso reconhecer que os avanços estão acontecendo, e que datas como a de hoje são importantes para questionarmos o que temos feito para mudar essa realidade. E principalmente entendermos que o Estado não é o único garantidor dos direitos humanos das mulheres. Todos podemos ser.



Referências
Em artigo no Correio Braziliense, diretora executiva da ONU Mulheres destaca 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/?noticias=em-artigo-no-correio-braziliense-diretora-executiva-da-onu-mulheres-destaca-16-dias-de-ativismo-pelo-fim-da-violencia-contra-as-mulheres
OMS: mais de 30% das mulheres são vítimas de violência do parceiro. Disponível em: http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2014/11/oms-mais-de-30-das-mulheres-sao-vitimas-de-violencia-do-parceiro/#.VHQBl4vF-yV

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//8anuariofbsp.pdf

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

O Desarmamento é um Passo Fundamental para a Paz




Renato Cordeiro
Acadêmico do 4° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

A Organização das Nações Unidas instituiu os dias entre 24 a 31 de outubro como a Semana Mundial do Desarmamento. A reflexão sobre a necessidade de tornar o sistema internacional mais seguro, através da regulação de armamentos, é de extrema importância para entender a situação da ameaça sempre presente de guerras e conflitos, e como os desentendimentos internacionais podem ser potencializados por meio de armas com poderio inimagináveis. Por isso, a organização enxerga o desarmamento como uma forma de propagar a Cultura de paz e a amistosidade entre as nações.
O desarmamento é a retirada e/ou destruição de qualquer tipo de arma, podendo também estar atrelada a uma política de impedir a criação de novas armas e controlar as já existentes. No âmbito das Relações Internacionais, as armas e os acordos de desarmamento são motivos de muitos dos principais conflitos que ocorrem entre países.
       Neste contexto, foi assinado em 1925 o Protocolo de Genebra, o primeiro acordo do tipo na história; nele vetava-se totalmente o uso de armas químicas e bacteriológicas. O acordo, que entrou em vigor em 1928, embora bem intencionado, não foi bem sucedido quanto ao fim do emprego destas armas, visto que a Alemanha, embora tenha assinado o tratado, não o ratificou e ainda voltou a produzir tais armamentos durante o governo de Hitler, que por sua vez não encontrou impedimentos para utilizá-las novamente na Segunda Guerra Mundial, e desta vez em escala industrial, como ocorria com as câmaras de gás dos campos de concentração.
         Com isso, o Protocolo de Genebra foi abandonado, assim como as discussões quanto a utilização de armas químicas e biológicas. No entanto, este serviu de base para as futuras convenções que retomariam este assunto. Apenas em 1972, 27 anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, retomou a discussão, com a Convenção sobre as Armas Biológicas, assinada em Washington e que novamente proibia o uso, mas também a produção e o armazenamento destas armas.
Já as armas químicas continuaram sem regulamentação, devido os impasses entre as grandes potências no contexto da Guerra Fria, produzindo episódios lamentáveis, como o uso de Napalm pelos EUA na Guerra do Vietnã e o uso de vários tipos de armas de químicas pelo Iraque durante as guerras contra o Irã(1980-1988), na Guerra do Golfo(1991) e em ataques contra aldeias curdas no país que deixaram milhares de mortos.
Apenas em 1993, após o término da Guerra Fria, foi assinado um novo tratado internacional sobre o assunto, a Convenção sobre as Armas Químicas, entrando em vigor em 1997 e criando a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). No acordo, determina-se as mesmas proibições destinadas às armas biológicas, com o acréscimo da obrigação de destruir as armas químicas já existentes.
           No entanto, o tipo de desarmamento mais importante para a segurança internacional é o desarmamento nuclear. Essas armas, criadas pelos EUA durante a Segunda Guerra Mundial e usadas apenas duas vezes, em ataques a Hiroshima e Nagasaki, no Japão em 1945, levaram o mundo a uma nova corrida armamentista, com a criação de arsenais nucleares grandes e poderosos o suficiente para inviabilizar a vida na Terra em caso de uso das mesmas em uma eventual Terceira Guerra Mundial.
Cientes disso, as grandes potências da época (EUA e URSS), criaram a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), e, após a Crise dos Misseis em Cuba, viu-se a necessidade da criação de um tratado a respeito da regulamentação desses armamentos, o que foi concretizado em 1968 com a criação do Tratado de Não-Proliferação Nuclear, além de vários acordos bilaterais assinados posteriormente.
     Obviamente, todos esses tratados não conseguiram eliminar as ameaças representadas por essas armas, como pode-se notar pelo ataque com armas químicas ocorrido na Síria em 2013, além da obtenção de bombas atômicas por Índia, Paquistão, Israel e talvez pela Coréia do Norte. Entretanto, as agências resultantes de tais acordos tem uma atuação constante e relevante, por servirem de fórum para discussões a respeito de armas e determinar diretrizes a serem seguidas sobre o assunto; prova disso foi que a OPAQ recebeu em 2013, mesmo ano dos ataques na Síria, o Prêmio Nobel da Paz.
Assim, constata-se a relevância de todos esses acordos e organizações intencionais, para que não se concretize na prática a famosa frase de Albert Einstein: “Não sei como será a terceira guerra mundial, mas sei como será a quarta; com pedras e paus”.


Referências:

A ONU e o Desarmamento. Disponível em:http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-desarmamento/

Convenção de 1972 sobre a proibição de armas bacteriológicas e sobre sua destruição. Disponível em:https://www.icrc.org/por/resourchttps://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5yblc9.htmes/documents/misc/5yblc9.htm

Saiba mais sobre a Opaq, laureada com o Prêmio Nobel da Paz de 2013. Disponível em:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/10/saiba-mais-sobre-opaq-laureada-com-o-premio-nobel-da-paz-de-2013.html

Decreto No 2.864, de 7 de dezembro de 1998. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2864.htm
Decreto No 2.977, de 1o de março de 1999. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2977.htm

Protocolo de Genebra que proíbe armas químicas e bacteriológicas completa 80 anos – E agora?. Disponível em:https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/6ddhtv.htm.





 

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Globalizando: Dia da Organização das Nações Unidas

A data é comemorada desde 1948, como aniversário da entrada em vigor, em 1945, da Carta das Nações Unidas. Com a ratificação deste tratado pela maioria de seus signatários, incluindo os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, as Nações Unidas oficialmente passaram a existir. A celebração foi determinada em 1947 pela Assembleia Geral de forma que o dia fosse dedicado tornar conhecidos pelos povos do mundo os objetivos e conquistas da ONU. 


quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Programa Globalizando "Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo e na A...

O Programa desta Semana é sobre "Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo e na Amazônia". O dia 16 de outubro é considerado o Dia Mundial da Alimentação. E temos como convidada a professora Lorena Falcão, especialista em nutrição clínica pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Além de ser mestranda do Programa de Ensino em Saúde na Amazônia pela UEPA.

Programa Globalizando,uma produção de qualidade feita por acadêmicos de RI da Universidade da Amazônia (UNAMA).Não deixe de conferir! 


A Importância das Simulações para a formação do Internacionalista

Arantxa Santos
Internacionalista formada pela UNAMA


Uma das atividades mais importantes na formação do internacionalista é a simulação de reuniões de fóruns de discussões internacionais, em especial de Organizações internacionais relevantes no mundo contemporâneo.
Nos cursos de Relações Internacionais (RI), a simulação parte da ideia de projetar o real funcionamento de uma organização internacional, de modo que os participantes possam lidar com temas de relevância global compreendendo os variados pontos de vista dos países, assim como aplicarem o aprendizado adquirido em sala de aula e treinarem a capacidade de diálogo.
Em qualquer projeto de simulação, independente da organização utilizada como base, o primeiro passo é criar um contexto internacional, real ou fictício, e elaborar um tema para a atividade que incentive os participantes a buscarem conhecimento sobre tal situação. Dessa forma, o participante passa a desempenhar um papel que está sob a influência não apenas do tema em questão, como também da real atuação do país que representará.
O principal objetivo da simulação no ambiente universitário é abordar os temas atuais de maneira interdisciplinar, de modo que o acadêmico possa identificar a importância das diferentes disciplinas presentes na grade curricular e como elas podem ser base para a análise dos fatos internacionais. A simulação também trabalha diversas habilidades como capacidade de cooperação, técnicas de negociação, resolução de conflitos, aptidão em discursar, além da elaboração de documentos oficiais e soluções para os problemas presentes no sistema internacional.
Nesse sentido, a Simulação de Organismos Internacionais da Universidade da Amazônia acontecerá pelo quarto ano consecutivo, dando aos acadêmicos de Relações Internacionais a oportunidade de representar uma reunião da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
Um dos principais diferenciais da atividade é o fato que, desde a sua primeira edição, é organizada pelos próprios acadêmicos de Relações Internacionais sob a supervisão do Prof. Dr. José Gilberto Quintero Torres, do curso de RI da Universidade da Amazônia.
O evento ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro com discussões sobre Segurança Cibernética, temática que ganhou importância no sistema internacional após as revelações de Edward Snowden à imprensa mundial sobre o programa secreto de espionagem estadunidense.
Durante uma simulação, os acadêmicos incorporam diplomatas que representam um Estado-membro da organização internacional, defendem o posicionamento deste sobre o tema em questão e elaboram estratégias baseadas na política externa do país que representam.
Com isso, se reconhece que simular a reunião de um organismo internacional é essencial para a formação do profissional de Relações Internacionais, de forma que o mesmo possa praticar suas habilidades, ampliar seu conhecimento e futuramente se tornar um internacionalista capaz de compreender a realidade internacional, analisá-la sob os mais variados pontos de vista, e o mais importante, encontrar soluções para os principais obstáculos ao desenvolvimento humano.