quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Declaração Universal dos Direitos Humanos à luz do conceito de Segurança Humana

Vandré Colares
Acadêmico do 4° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

       
            No dia 10 de dezembro de 1948, há exatos 66 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamava, através da resolução 217 A (III), a Declaração Universal de Direitos Humanos. A importância desse documento para o estudo das relações internacionais é bastante expressiva.
         O contexto no qual a Declaração surgiu foi o pós-Segunda Guerra Mundial, quando a escola realista de Relações Internacionais era forte e preponderante. Desta forma, as discussões sob as quais a disciplina se debruçava eram de um teor demasiado militarista e estatocêntrico. Portanto, a ideia de segurança, naquela época, era uma questão bélica, algo que estaria prestes a mudar rumo ao que hoje está consolidado como conceito de segurança humana. A declaração que hoje faz aniversário pode ser entendida como um pontapé inicial e um marco para o desenvolvimento teórico acerca desse conceito. 
         É bem verdade que a própria Carta da ONU trouxe em seu texto, em 1945, um certo apelo para a dimensão dos direitos humanos fundamentais. Contudo, tendo em vista o horror do holocausto e do totalitarismos que o mundo acabara de vivenciar, uma reafirmação à proteção da dignidade humana foi bem aceita pela sociedade internacional. 
        O conceito em questão, que “nasceu” no relatório de desenvolvimento humano de 1994 do PNUD (pós-guerra fria, portanto, em um momento propício à abertura de novas pesquisas e perspectivas que fugissem à lógica do conflito bipolar), mas que, com a declaração de 1948, constituiu seu embrião. Assim, a segurança internacional não diz respeito somente à ausência de conflitos armados, como na interpretação tradicional (realista) do termo. A segurança humana diz respeito à prevenção, ou seja, cada indivíduo deve estar protegido das ameaças de fome (segurança Alimentar), doenças (sanitária), repressão (política), bem como ambiental, econômica, pessoal e coletiva. 
     
          A prevenção de situações de insegurança nessas 7 dimensões, portanto, tem como consequência a construção de uma comunidade em que o conflito se torne uma possibilidade distante. É curioso o fato de que, apesar de o relatório que inaugurou o termo segurança humana ser de 1994, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já trouxe em seu preâmbulo, quase 7 décadas anteriores, a mesma ideia de que o respeito aos direitos e garantias de bem-estar individual estão intimamente ligados à paz entre os povos: “... o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,”.
      Sendo assim, segurança humana reside na proteção à esfera do indivíduo (a declaração foi fundamental para que o homem passasse a ser reconhecido como sujeito de direitos, além de deveres, na ideia de que a garantia do bem estar individual é uma peça fundamental à paz, e que a íntima relação entre o conceito de segurança humana e a data de hoje é um instrumento crucial para a construção de uma sociedade mais igualitária.




REFERÊNCIAS:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf


OLIVEIRA, Ariana Bazzano de. Segurança humana : avanços e desafios na política internacional. Campinas, SP : [s. n.], 2011.







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