quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Refugiados Climáticos e a Segurança Internacional

Quézia Pereira
Acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da UNAMA


Devido à degradação ambiental e às mudanças climáticas, as migrações humanas têm aumentado expressivamente nos últimos anos. Populações, principalmente as que vivem em ilhas e regiões costeiras, estão mais vulneráveis a desastres causados por essas mudanças. Dentre as consequências das variações ambientais, está o grande fluxo de pessoas afetadas para lugares menos propícios a tais acontecimentos. A migração em massa, estimulada por mudanças climáticas é um assunto de caráter global, pois atinge muitas comunidades e ameaça a segurança internacional.
    A migração forçada de famílias surpreendidas por esses acidentes causa muitos problemas tanto nas condições de vida dos deslocados, quanto na inserção deles nos países aos quais se destinam. O que pode ocasionar dificuldade de aceitação, bem como conflitos originados de divergências étnico-culturais. A permanência dessas populações em novo território e a garantia dos direitos humanos é outro grande desafio. Muitos Estados não dão adequada assistência, e, portanto, relegam os abalados a situação precária, mesmo depois da fuga.
    Para as vítimas de fatalidades naturais ainda não há uma definição internacional e juridicamente solidificadas para a situação na qual se encontram. Há diferença entre refugiado climático e migrante. Este é o principal desafio para a Organização das Nações Unidas no que se refere a este tema: entrar em consenso quanto à definição de “refugiado climático” e criar mecanismos de proteção para os afetados.
    Tais mecanismos vão desde a pesquisa, passando por previsões e pela formação de projetos de cooperação entre os países para que admitam refugiados climáticos em seus territórios e também prevenirem desastres naturais, buscando desenvolvimento sustentável.
    A identificação de “causadores” de catástrofes ambientais é outro fator que pode gerar conflitos entre os Estados, ameaçando a segurança internacional. Segundo o ex-secretário Geral da ONU, Kofi Annan “os países mais vulneráveis são menos capazes de se protegerem. Também contribuem menos para as emissão global de gases do efeito estufa. Sem qualquer ação, irão pagar um preço elevado pelas ações dos outros.” (PNUD, 2007).
    A indefinição do termo prejudica ainda mais a situação dos refugiados, que deixam seu local de origem por total perda de bens e qualquer esperança de reconstruí-los é afastada quando se alojam em territórios que não oferecem condições mínimas de vida. No plano internacional, não podem contar com um órgão específico que os proteja juridicamente.
    É necessário que se faça um balanço de prejuízos econômicos, alimentares, humanos e energéticos causados pelo agravamento da mudança climática e pelo mau uso do meio ambiente. A situação dos refugiados pode ser amenizada com a criação de um órgão específico que trate e proteja os refugiados climáticos. Além disso, cooperação entre os Estados e Instituições para a recepção dos refugiados são soluções potenciais e necessárias para garantir o bem-estar das populações e a paz e segurança internacionais.



REFERÊNCIAS

CHADE, Jamil. Desastres naturais geram 22 milhões de refugiados, três vezes o impacto das guerras. O Estado de São Paulo. 17 set. 2014. Disponível em: < http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,desastres-naturais-geram-22-milhoes-de-refugiados-tres-vezes-o-impacto-das-guerras,1561300> Acesso em: 13 dez. 2014.
PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). (2007). Relatório de Desenvolvimento Humano 2007/2008 - Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido. Nova York: PNUD. Disponível em <http://hdr.undp.org/en/media/HDR_20072008_PT_complete.pdf>.

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