Quézia Pereira
Acadêmica do 6°
semestre de Relações Internacionais da UNAMA
Devido à degradação ambiental e às mudanças
climáticas, as migrações humanas têm aumentado expressivamente nos últimos anos.
Populações, principalmente as que vivem em ilhas e regiões costeiras, estão
mais vulneráveis a desastres causados por essas mudanças. Dentre as
consequências das variações ambientais, está o grande fluxo de pessoas afetadas
para lugares menos propícios a tais acontecimentos. A migração em massa, estimulada
por mudanças climáticas é um assunto de caráter global, pois atinge muitas
comunidades e ameaça a segurança internacional.
A migração forçada de
famílias surpreendidas por esses acidentes causa muitos problemas tanto nas
condições de vida dos deslocados, quanto na inserção deles nos países aos quais
se destinam. O que pode ocasionar dificuldade de aceitação, bem como conflitos
originados de divergências étnico-culturais. A permanência dessas populações em
novo território e a garantia dos direitos humanos é outro grande desafio.
Muitos Estados não dão adequada assistência, e, portanto, relegam os abalados a
situação precária, mesmo depois da fuga.
Para as vítimas de
fatalidades naturais ainda não há uma definição internacional e juridicamente
solidificadas para a situação na qual se encontram. Há diferença entre
refugiado climático e migrante. Este é o principal desafio para a Organização
das Nações Unidas no que se refere a este tema: entrar em consenso quanto à
definição de “refugiado climático” e criar mecanismos de proteção para os
afetados.
Tais mecanismos vão desde a
pesquisa, passando por previsões e pela formação de projetos de cooperação
entre os países para que admitam refugiados climáticos em seus territórios e
também prevenirem desastres naturais, buscando desenvolvimento sustentável.
A identificação de
“causadores” de catástrofes ambientais é outro fator que pode gerar
conflitos entre os Estados, ameaçando a segurança internacional. Segundo o ex-secretário Geral da ONU, Kofi Annan “os países
mais vulneráveis são menos capazes de se protegerem. Também contribuem menos
para as emissão global de gases do efeito estufa. Sem qualquer ação,
irão pagar um preço elevado pelas ações dos outros.” (PNUD, 2007).
A indefinição do termo
prejudica ainda mais a situação dos refugiados, que deixam seu local de origem por
total perda de bens e qualquer esperança de reconstruí-los é afastada quando se
alojam em territórios que não oferecem condições mínimas de vida. No plano
internacional, não podem contar com um órgão específico que os proteja
juridicamente.
É necessário que se faça um
balanço de prejuízos econômicos, alimentares, humanos e energéticos causados
pelo agravamento da mudança climática e pelo mau uso do meio ambiente. A
situação dos refugiados pode ser amenizada com a criação de um órgão específico
que trate e proteja os refugiados climáticos. Além disso, cooperação entre os
Estados e Instituições para a recepção dos refugiados são soluções potenciais e
necessárias para garantir o bem-estar das populações e a paz e segurança
internacionais.
REFERÊNCIAS
CHADE, Jamil. Desastres
naturais geram 22 milhões de refugiados, três vezes o impacto das guerras. O Estado de São Paulo. 17 set. 2014.
Disponível em: < http://sustentabilidade.estadao.com.br/noticias/geral,desastres-naturais-geram-22-milhoes-de-refugiados-tres-vezes-o-impacto-das-guerras,1561300>
Acesso em: 13 dez. 2014.
PNUD
(Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). (2007). Relatório
de Desenvolvimento Humano 2007/2008 - Combater as alterações
climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido. Nova York:
PNUD. Disponível em <http://hdr.undp.org/en/media/HDR_20072008_PT_complete.pdf>.
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