Subina
Ramos
Acadêmica do 3° semestre de Relações
Internacionais da UNAMA
O termo diversidade remete à variedade de
ideias, e de patrimônios construídos. O mundo do qual nós, homens e mulheres
fazemos parte, transborda na imensidão de percepções e analogias, onde a
leitura de mundo expressa o sentido de “cosmovisão”, emanada de um padrão a
seguir. A sociedade é elaborada de acordo com as escolhas e pela retirada do que
se considera impróprio ou desnecessário.
Falar
da diversidade cultural é mergulhar intrinsecamente na definição e na representação
dos significados envolventes dos traços paradgmáticos de um grupo social, que
por sua vez, fará da percepção, o pilar da conduta e da escolha. A cultura é a
maior riqueza da humanidade. Nela, até os gritos são calorosos, o silêncio se
torna uma virtude e o paladar ganha a forma de originalidade de difícil
rompimento. Nada mais agrada do que possuir um sentimento do espírito das
coisas, por pertencer “a” e ser “de”.
A
separação das relações humanas no que se refere à atribuição dos valores e à
formação de agregados particulares não deve ganhar postura do “individualismo
constituinte”, sendo este um dos principais pontos de reflexão da cultura: “as
diferentes feições de viver com características tão peculiares”. Chamo por
assim, a necessidade de entender as realidades sociais como reprodução do
contexto histórico-social de cada grupo populacional.
Logo
o processo de simbolização na representatividade cultural se traduz no desenvolvimento
dos grupos humanos e nas suas múltiplas formas de apropriação, tanto nos
recursos naturais existentes, como também na conceitualização utilizada para
organizar e transformar a vida em comunidade, regida por princípios étnicos e
morais.
A
lógica interna das culturas pressupõe uma matriz ponderável nos desígnios da
indentidade como um todo. A cultura se apodera dessas marcas, e se manifesta em
um conjunto de relações e pela comunhão com certas ações de muito préstimo. Nesta
ótica de ideia, não se pode olhar para as diferentes culturas com intenção de hierarquizá-las.
Lembremo-nos
de que o desconhecimento não é uma faculdade para inferiorização, e de que o
nacionalismo tem seus limites, no que concerne a existência de fronteiras
étnicas. Porém, não quero com isso instigar a transculturação ou a aceitação da
totalidade das mais pluralistas categorias expressivas.
A
nossa linha imaginária nos brinda meramente com a consciência que portarmos.
Digamos que essa extremidade é um estágio para o firmamento do desigual. Logo o
que se faz no momento perdurante do estágio, avalia nossa capacidade de
assimilar o que é “estranho”. Vivemos em um universo onde o cunho identitário
caminha para “universalidade” de manifestações, mas esse juízo não advoga para romper
com o tradicional.
Por
isso, é fundamental garantir uma interação harmoniosa entre as pessoas e os grupos
com autenticidade paralela, variadas e dinâmicas, no intuito de conciliação, na
melhor das hipóteses, com a vontade de viver em conjunto.
A realidade
de opressão em que algumas culturas se “sobrepõem” às outras em termos de difusão
contribui somente para uma concretização de um mundo hostil e fechado à
aprendizagem. Temos a internet como um fundamento inicial de realização de
intercâmbios e trocas de experiências entre estruturas culturais diferentes,
todavia a sua razão atual transparece uma mobilização para o além da aquisição
de informações dos seus usuários.
A
defesa da diversidade cultural e dos direitos reservados a ela é parte
integrante dos direitos humanos, os quais são universais independentemente da suposição
racial perceptiva, cabendo à UNESCO (Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura) o papel de promover a incorporação das
concepções, favorecer as organizações governamentais e não-governamentais, e
elaboração compartilhada da razão em prol ao respeito da diversidade cultural.
Desta
forma, ter o dia 21 de maio como o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o
Diálogo e o Desenvolvimento, enfatiza a importância da diversidade como
alicerce do desenvolvimento sustentável e elemento estruturante de identidades
coletivas abertas ao diálogo e respeito mútuos.
Referências
<UNESCO.Declaração Universal da diversidade
cultural. disponível em :http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf
acesso em: 17.05.2014>
MATA-MACHADO, Bernardo.
Direitos Humanos e Direitos Culturais. Disponível em http://www.direitoecultura.com.br/admin/ArquivosConteudo/96.pdf.
PIOVESAN, Flávia. Direitos
humanos e o direito constitucional internacional. 11ª Ed. Rev. e atual. São
Paulo: Saraiva, 2010.
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