quarta-feira, 7 de maio de 2014

Tráfico Humano e a ONU

Georgilene Silva
Acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da UNAMA


“Na Era da Informação: o tráfico humano é a degradação da humanidade em tempos pós-modernos”.
Ao olharmos para o período compreendido entre a segunda metade do século XX e os dias atuais, observamos que com o fim da Segunda Guerra Mundial e com a grande devastação humana, consequência da Guerra, os Estados, desde então, vêm buscando meios de preservar a vida, e na tentativa de uma melhor convivência internacional, em 1945 foi pensada a ONU – Organização das Nações Unidas, cuja criação foi efetivada em 1948.
A ONU teve e tem, entre outros objetivos, preservar os direitos fundamentais do homem, garantir a dignidade e o valor da pessoa humana, tudo baseado na igualdade de direitos de homens e mulheres.
Desse modo, entra em vigor em 24 de outubro de 1945 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual foram elencados, como o próprio nome diz, os direitos primordiais da pessoa humana.
Nos tempos modernos convivemos com o Tráfico Humano, um crime que choca e que é de difícil solução, já que fere muitos direitos e garantias humanas. Um crime tão bárbaro que envolve grandes instituições. Inclusive, neste ano, a Campanha da Fraternidade de 2014 trata desse tema.
Na tentativa de chegar a soluções para esses crimes foi criado, pela ONU em 2000, o Protocolo de Palermo, que trata mais especificamente do crime do tráfico de pessoas. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) é o órgão da ONU responsável pelo suporte aos países no que se refere às medidas de enfrentamento ao tráfico e ao abuso de drogas e de substâncias ilícitas, à corrupção e ao crime organizado transnacional. A atuação do UNODC se dá em três frentes de ação: prevenção, proteção às vítimas e fortalecimento dos sistemas de justiça dos países.
É necessário que maior número de criminosos sejam julgados e para isso é preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, com leis capazes de inibir a ação essas ações criminosas. Das modalidades de Tráfico temos o de pessoas para o trabalho escravo, de mulheres e homens para a prostituição, de crianças para a adoção, de órgãos para transplantes.
O Tráfico é um crime que movimenta, segundo estatísticas da UNODC, 32 bilhões de dólares por ano. O conceito Marxista de “exploração do homem pelo homem” cabe muito bem nessa situação partindo do princípio da relação capitalista, onde humanos são tratados como mercadorias, explorados, violentados e cerceados de seus direitos. Isto, certamente, nos remete aos tempos de escravidão.

O protocolo de Palermo em seu artigo 3º, alínea a, que define tráfico de pessoa como sendo:
o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no minimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou prática similares a escravatura, a servidão ou a remoçõs de órgãos”.
Respeitando as soberanias e as leis nacionais, o Protocolo de Palermo de 2000 serve como base para que os Estados possam unir forças e ratificar, atavés de um decreto, suas normas.
Entre as principais razões para a disseminação desse crime estão o fator econômico e social da vítima, a pobreza, a falta de esperança, a falta de instrução, entre outros, que fazem com que a vítima já fragilizada com a situação em que se encontra se torne uma “presa” fácil, visto que os traficantes, na maioria das vezes, são pessoas próximas às vítimas, amigos ou familiares e costumam ser escolarizados, sedutores e com alto poder de convencimento.
Nestes crimes as vítimas são convencidas a abandonar sua cidade ou país em busca de oportunidade para melhorar sua condição de vida, onde um agravante dessa situação é que, em muitos casos, a vítima não se vê como tal.
O fato da motivação da vítima envolver, na maioria das vezes, a questão econômico-social, nos mostra que os países menos desenvolvidos são os que mais sofrem com esse crime, de forma que as vítimas seguem de um país menos abastado economicamente para um país mais estruturado, o que consequentemente gera um desequilíbrio populacional já que, esses novos imigrantes, diga-se “ilegais”, que não estavam previstos na economia local.
Em outra indicação da UNODC, em um Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, é que a exploração sexual é a finalidade mais comum do tráfico de pessoas perpetrado em todo o mundo, atingindo quase 80% do total de vítimas.
Sendo a ONU a única instituição global comprometida com o desenvolvimento. Quase todas as organizações das Nações Unidas têm algum aspecto de assistência ao desenvolvimento e cooperação como foco, direta ou indiretamente. Entre agências, departamentos e escritórios da ONU que desempenham papel fundamental nos esforços de projetos para o desenvolvimento.
Nesse caso específico de tráfico humano, o desenvolvimento econômico local, onde a possível vítima possa ter a oportunidade de uma vida digna, muito provavelmente reduziria ou quem sabe até erradicaria esse tipo de crime.
Em combate a esse crime assim como o progresso de projetos desenvolvimentistas a ONU conta com o apoio do Conselho Econômico e Social (ECOSOC), com o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (DESA) e prevê o apoio aos processos intergovernamentais sobre questões de desenvolvimento na Assembleia Geral e no Conselho Econômico e Social, suas comissões funcionais e órgãos especializados.
A Cúpula das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de 2010 terminou com a adoção de um Plano de Ação Global para alcançar os oito objetivos antipobreza até 2015 e o anúncio dos principais novos compromissos para as mulheres e a saúde das crianças e outras iniciativas contra a fome, a pobreza e a doença.
            Apesar dos esforços, os organismos internacionais têm enfrentado muitas dificuldades de combater o tráfico humano. A participação da sociedade passa a ser cada vez mais fundamental, pois através das DENÚNCIAS as autoridades trilharão um caminho mais favorável e acelerado no processo de repressão ao crime. Conhecer os seus direitos tanto no país de origem quanto no país de destino, saber a localização das EMBAIXADAS e CONSULADOS, que já estão sendo preparados para atendimentos específicos para esse tema, os números a qual recorrer em caso de ser vitimada ou testemunha de casos de tráfico humano.

Disque Denuncia internacional: 180

Site do Ministério da Justiça(Brasil): WWW.mj.gov.br

Referencias:
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS .<http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/carta-onu.htm>
ONU BRASIL. A ONU e o Desenvolvimento. <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-desenvolvimento/>
UNICEFBRASIL.DeclaraçãoUniversaldosDireitrosHumanos<http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>
UNODC.SobreaUNODC.<http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/sobre-unodc/index.html>
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Cooperação Internacional: UNODC<http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={111A299A-4524-40479BD001B44350785E}&BrowserType=NN&LangID=ptbr&params=itemID%3D%7B19843684%2D87F4%2D429E%2D820E%2DFE43FD05F5E0%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D>

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