Georgilene Silva
Acadêmica do 6° semestre de Relações
Internacionais da UNAMA
“Na Era da Informação: o tráfico humano é a degradação da
humanidade em tempos pós-modernos”.
Ao
olharmos para o período compreendido entre a segunda metade do século XX e os dias
atuais, observamos que com o fim da Segunda Guerra Mundial e com a grande
devastação humana, consequência da Guerra, os Estados, desde então, vêm
buscando meios de preservar a vida, e na tentativa de uma melhor convivência
internacional, em 1945 foi pensada a ONU – Organização das Nações Unidas, cuja
criação foi efetivada em 1948.
A ONU
teve e tem, entre outros objetivos, preservar os direitos fundamentais do homem, garantir a
dignidade e o valor da pessoa humana, tudo baseado na igualdade de direitos de
homens e mulheres.
Desse
modo, entra em vigor em 24 de outubro de 1945 a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na qual foram elencados, como o próprio nome diz, os direitos
primordiais da pessoa humana.
Nos
tempos modernos convivemos com o Tráfico Humano, um crime que choca e que é de
difícil solução, já que fere muitos direitos e garantias humanas. Um crime tão
bárbaro que envolve grandes instituições. Inclusive, neste ano, a Campanha da
Fraternidade de 2014 trata desse tema.
Na
tentativa de chegar a soluções para esses crimes foi criado, pela ONU em 2000,
o Protocolo de Palermo, que trata mais especificamente do crime do tráfico de
pessoas. O
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) é o órgão da ONU
responsável pelo suporte aos países no que se refere às medidas de
enfrentamento ao tráfico e ao abuso de drogas e de substâncias ilícitas, à
corrupção e ao crime organizado transnacional. A atuação do UNODC se dá em três
frentes de ação: prevenção, proteção às vítimas e fortalecimento dos sistemas de
justiça dos países.
É necessário
que maior número de criminosos sejam julgados e para isso é preciso que o
tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, com leis
capazes de inibir a ação essas ações criminosas. Das modalidades de Tráfico
temos o de pessoas para o trabalho
escravo, de mulheres e homens para a prostituição, de crianças para a adoção,
de órgãos para transplantes.
O Tráfico
é um
crime que movimenta, segundo estatísticas da UNODC, 32 bilhões de dólares por
ano. O conceito Marxista de “exploração
do homem pelo homem” cabe muito bem nessa situação partindo do princípio da
relação capitalista, onde humanos são tratados como mercadorias, explorados,
violentados e cerceados de seus direitos. Isto, certamente, nos remete aos
tempos de escravidão.
O
protocolo de Palermo em seu artigo 3º, alínea a, que define tráfico de pessoa como sendo:
“o recrutamento, o
transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas,
recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à
fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à
entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento de
uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A
exploração incluirá, no minimo, a exploração da prostituição de outrem ou
outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados,
escravatura ou prática similares a escravatura, a servidão ou a remoçõs de
órgãos”.
Respeitando as soberanias e as leis nacionais, o Protocolo
de Palermo de 2000 serve como base para que os Estados possam unir forças e
ratificar, atavés de um decreto, suas normas.
Entre as principais razões para a disseminação desse
crime estão o fator econômico e social da vítima, a pobreza, a falta de
esperança, a falta de instrução, entre outros, que fazem com que a vítima já
fragilizada com a situação em que se encontra se torne uma “presa” fácil, visto
que os traficantes,
na maioria das vezes, são pessoas próximas às vítimas, amigos ou familiares e
costumam ser escolarizados, sedutores e com alto poder de convencimento.
Nestes
crimes as vítimas são convencidas a abandonar sua cidade ou país em busca de
oportunidade para melhorar sua condição de vida, onde um agravante dessa situação
é que, em muitos casos, a vítima não se vê como tal.
O fato
da motivação da vítima envolver, na maioria das vezes, a questão
econômico-social, nos mostra que os países menos desenvolvidos são os que mais
sofrem com esse crime, de forma que as vítimas seguem de um país menos abastado
economicamente para um país mais estruturado, o que consequentemente gera um
desequilíbrio populacional já que, esses novos imigrantes, diga-se “ilegais”, que não estavam previstos na
economia local.
Em
outra indicação da UNODC, em um Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas, é
que a exploração sexual é a finalidade mais comum do tráfico de pessoas
perpetrado em todo o mundo, atingindo quase 80% do total de vítimas.
Sendo a
ONU a
única instituição global comprometida com o desenvolvimento. Quase todas as
organizações das Nações Unidas têm algum aspecto de assistência ao
desenvolvimento e cooperação como foco, direta ou indiretamente. Entre
agências, departamentos e escritórios da ONU que desempenham papel fundamental nos
esforços de projetos para o desenvolvimento.
Nesse
caso específico de tráfico humano, o desenvolvimento econômico local, onde a
possível vítima possa ter a oportunidade de uma vida digna, muito provavelmente
reduziria ou quem sabe até erradicaria esse tipo de crime.
Em
combate a esse crime assim como o progresso de projetos desenvolvimentistas a
ONU conta com o apoio do Conselho Econômico e Social (ECOSOC), com o Departamento de Assuntos Econômicos e
Sociais das Nações Unidas (DESA) e prevê o apoio aos processos
intergovernamentais sobre questões de desenvolvimento na Assembleia Geral e no
Conselho Econômico e Social, suas comissões funcionais e órgãos especializados.
A Cúpula das Nações Unidas sobre os
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de 2010 terminou com a adoção de um Plano de Ação
Global para
alcançar os oito objetivos antipobreza até 2015 e o anúncio dos principais
novos compromissos para as mulheres e a saúde das crianças e outras iniciativas
contra a fome, a pobreza e a doença.
Apesar dos esforços, os organismos
internacionais têm enfrentado muitas dificuldades de combater o tráfico humano.
A participação da sociedade passa a ser cada vez mais fundamental, pois através
das DENÚNCIAS as autoridades trilharão um caminho mais favorável e acelerado no
processo de repressão ao crime. Conhecer os seus direitos tanto no país de
origem quanto no país de destino, saber a localização das EMBAIXADAS e
CONSULADOS, que já estão sendo preparados para atendimentos específicos para esse
tema, os números a qual recorrer em caso de ser vitimada ou testemunha de casos
de tráfico humano.
Disque Denuncia
internacional: 180
Site do Ministério da
Justiça(Brasil): WWW.mj.gov.br
Referencias:
CARTA
DAS NAÇÕES UNIDAS .<http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/carta-onu.htm>
ONU BRASIL. A ONU e o Desenvolvimento. <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-desenvolvimento/>
UNICEFBRASIL.DeclaraçãoUniversaldosDireitrosHumanos<http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>
UNODC.SobreaUNODC.<http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/sobre-unodc/index.html>
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Cooperação Internacional:
UNODC<http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={111A299A-4524-40479BD001B44350785E}&BrowserType=NN&LangID=ptbr¶ms=itemID%3D%7B19843684%2D87F4%2D429E%2D820E%2DFE43FD05F5E0%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D>
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