Adriano Bastos Rosas
Acadêmico do 7º semestre de Relações Internacionais da UNAMA
Olho por olho! Dente por dente! Sangue
por sangue!
Comemorado no dia 11 de
agosto, o “Dia do Advogado” recorda aos brasileiros a criação dos primeiros
cursos de Direito do país, em 1827, a fim de que se formassem profissionais
capazes de atuar por, com e sob a então vigente constituição de 1824. O dia também
ficou conhecido como o “Dia do Pendura”, pois se tornaria tradição os
graduandos de direito circularem pelos restaurantes e bares da cidade e sair
sem pagar a conta. Este momento espirituoso, no entanto, não é o foco que aqui
nos propomos.
Olho por olho! Dente por dente! Sangue
por sangue.
A atividade da advocacia tal
como a conhecemos hoje, começou a ser construída ainda durante a Roma Antiga,
na qual indivíduos litigantes se encontravam obrigados a denominar um terceiro
para decidir sobre sua contenda a partir dos argumentos e fatos por eles
apresentados. Essa atividade jurisdicional, aos poucos foram sendo absorvidas pelo
Estado, despertou a demanda por indivíduos capazes de serem convocados (advocatus) a representar os interessados
e de lhes garantir a maior oportunidade possível de um julgamento legal e razoavelmente
proporcional segundo a “Lei das Doze Tábuas”.
Olho por olho! Dente por dente.
Após tanto tempo, é certo
que ocorreram mudanças significativas no pensar e agir quanto às questões
jurídicas. No âmbito doméstico em particular: o pensamento de Hobbes e
Montesquieu, os direitos do cidadão – estandarte da Revolução Francesa – e a
Common Law britânica, as Revoluções socialistas e sua contribuição para o Direito
do Trabalho, as Guerras Mundiais e seu reflexo no reconhecimento de Direitos
Humanos e das questões de legitimidade estatal.
Ainda que todas essas
contribuições tenham alterado a realidade de diversos países – sobretudo
daqueles pertencentes à chamada “Civilização Ocidental” – persistem dois
grandes desafios: a necessidade de se reduzir a agressividade do processo
jurídico e da difusão de suas soluções correlatas, assim como a relutância dos
Estados em reconhecer o Direito Internacional. Para aqueles que já estavam
inquietos pela repetição do antigo ditado extraído do Código de Hamurábi,
elucidaremos agora seu uso no texto e a relação que apresenta com esses dois
dilemas.
Olho por olho. Dente por dente.
No âmbito do Direito
Internacional Público, o protagonismo do pensamento de cunho realista foi e
ainda se mostra o principal empecilho para o inegável processo de
interdependência entre os Estados do Sistema Internacional. Essa
interdependência complexa, representada pelos fluxos de pessoas, produtos,
informação e outros elementos entre os mais diversos atores do Sistema Internacional,
bem como pela institucionalização de órgãos internacionais para observar esses
fluxos, não elimina a possibilidade de haver conflitos de interesses entre os
agentes. Como dar solução a esses conflitos? Este é que é o problema, não é
mesmo?
Antes
do século XX, ou talvez seja mais sensato afirmar antes da Primeira Grande
Guerra, os Estados se acreditavam independentes para agir a despeito do frágil
mecanismo de equilíbrio de satisfações europeu. Após esse conflito, a
comunidade internacional começou a despertar para a necessidade de se trabalhar
questões de segurança internacional em conjunto, epifania que se fortaleceu com
os outros conflitos de grande porte do século.
Se
na área pública a questão da legalidade dos códigos internacionais, a força do
mercado tem impulsionado de forma surpreendente o Direito Internacional
Privado. Conhecido nos países de língua inglesa como “Conflito de Normas”, este
ramo do direito talvez represente um dos exemplos de maior sucesso para os
internacionalistas que se utilizam do Neofuncionalismo para desenvolverem suas
análises. No Brasil, esse interesse do setor privado vem estimulando projetos
para a expansão da atuação da existente Lei da Arbitragem (Lei no
9.307/1996) e mesmo para a criação de uma lei de mediação, abrindo
oportunidades e conferindo maior confiabilidade ao mercado brasileiro.
Ao
advogado e a qualquer estudioso das normas domésticas e internacionais cabe a
missão de posicionar-se com vista a promover a pacificação nos meios de solução
de conflitos, levando em conta, sim, os valores e interesses dos Estados e
cidadãos sem abandonar o olhar humanitário que muitas vezes se encontra
subvalorizado.
Desejo a todos aqueles que
exercem a advocacia que se sintam chamados também a contribuir para a superação
do corrosivo:
Olho por olho, dente por dente.
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