Bruna
Ferreira Pinheiro
Acadêmica
do 6º semestre de Relações Internacionais
Todos os anos, desde 1995,
no dia 9 de agosto comemora-se o dia Internacional dos Povos Indígenas no
calendário das Organizações das Nações Unidas. Há exatamente um ano, comemorei
esta mesma data através do Blog Internacional da Amazônia abordando a gama de
direitos existentes e renegados aos povos indígenas.
Infelizmente, é necessário voltar a debater
este tema sofrido pelas comunidades, mas desta vez com uma nova faceta,
relatando de maneira mais profunda um de seus desafios, o desafio agrário e
seus desdobramentos.
Partindo da adesão à
Declaração das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas notamos que ela é
mais um dos marcos da política externa brasileira em se afirmar no Sistema Internacional
e demonstrar a sua importância, especialmente no que se trata aos direitos dos
índios, que tanto foi violado. Entretanto, é crescente o número de casos de
conflitos – inclusive com mortes – agrários no interior da Amazônia envolvendo
os povos indígenas.
A violência agrária é uma
característica marcante na luta pela terra no contexto amazônico. Infelizmente,
ela é ainda mais frequente quando de povos indígenas, visto que desde os
primeiros contatos conflituosos dos índios com outros povos, na época do
descobrimento do Brasil, ela já existia (ROWEDER, 2010).
De acordo com a FUNAI (2014), a
subjugação dos povos tradicionais indígenas no Brasil – e, em especial na
Amazônia – é histórica e alarmante, por ferir o chamado “Direito Originário”,
direito que antecede o direito comum da população nacional (civil), por ele
existir desde o surgimento deste povo nesta terra, dando a eles o poder sobre a
terra em que vivem independentemente de titulação de posse, e deve ser
garantido para o uso presente e futuro destes povos.
Estas ações violentas contra o
indígena em relação a terra, intensificou-se, principalmente, no fim da década
de 1960, quando o país demandava maior desenvolvimento para fazer frente junto
ao cenário internacional, o qual demandava novos mercados consumidores e
espaços para produção.
A Amazônia neste contexto
transforma-se em abrigo para os grandes e novos conglomerados econômicos e suas
gigantescas regalias cedidas pelo governo federal brasileiro (LOUREIRO; PINTO,
2005).
A vinda destas grandes empresas fez
com que a região amazônica como um todo fosse repartida em vastos lotes de
terras, negligenciando toda a população nativa tradicional. Centenas de tribos
e famílias tradicionais foram remanejadas, ou até mesmo expulsas, com pouco ou
nenhum auxílio por parte do governo para que isso ocorresse.
Começa neste momento a primeira
violação moderna contra os índios locais, dando sequência, em seguida, a outras
formas ainda piores de violências. Fenômenos como a pistolagem, dizimação de
tribos, conflitos entre indígenas e agricultores só terão fim quando
verdadeiramente forem combatidas as transgreções ao direito indígena.
Comemora-se o dia internacional dos
povos indígenas ainda com muita dor por parte dos índios, com pouco a se
celebrar, principalmente quando analisamos estatísticas e as notícias de
jornais, mas, ao mesmo tempo, comemora-se este dia com o entusiasmo de um povo
guerreiro que ano após ano tem conquistado seu espaço em territórios nacionais
e no âmbito internacional, com destaque e reconhecimento garantidos para um
futuro melhor, ainda que desafiador.
REFERÊNCIAS
ASSEMBLEIA GERAL DAS
NAÇÕES UNIDAS, 61º Sessão. Declaração
Universal dos Povos Indígenas (A/61/295).
FUNAI. Direito Originário. Acessado em:
22/06/2014. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-26-02>.
ROWEDER, Rainner
Jerônimo. A proteção do direito dos
povos indígenas no Brasil: Uma relação necessária com os direitos humanos
internacionais. Belo Horizonte – MG: Revista CAAP, 2010.
LOUREIRO, Violeta
Rafkalefsky; PINTO, Loureiro Jax N. A. A
Questão Fundiária na Amazônia. Revista Estudos Avançados 19 (54), 2005. pg.
77
PINHEIRO, Bruna F. A Questão Agrária e Conflitos envolvendo
Povos Indígenas: Governança Global e a Luta pelos direitos.
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