Marcelo Alexandre Costa
Acadêmico do 7° semestre de Relações internacionais
da UNAMA
Com o intuito de melhor
discorrer sobre o idealismo clássico, ou liberalismo clássico como preferem alguns
autores, é válido destacar preliminarmente a afirmação de Castro (2012) em que,
“o liberalismo clássico defende o pacifismo de cunho cooperativo, transparente
e progressista além do conjunto de princípios jusnaturalista[1] [...]”. É perceptível que
no liberalismo clássico a importância do indivíduo e sua interação em
sociedade, bem como os valores e normas advindos dessa percepção são centrais
nas análises teóricas dos autores clássicos, como também corrobora Sutch e
Elias (2007), “for the canonical thinkers
in thistraditionmoralityhas a key place in our political thinking as ultimatily
it isindividuals, ratherthanstates, that are importante in international relations
(as all in life) ”. No decorrer deste texto, tratarei de expor brevemente
os ensinamentos de alguns dos mais importantes autores clássicos que, ao final,
conformaram em um entendimento mais completo acerca da teoria idealista em
Relações Internacionais.
A começar pelas proposições de
Marsílio de Pádua (1285 – 1343), que possui uma parcela significativa de
contribuição para a construção do pensamento liberal clássico. Através de sua
obra Civitas, o autor traz soluções
práticas para tratar os problemas de convivência entre as pessoas, bem como os
possíveis conflitos inerentes desta experiência. Pádua cria, dessa forma, uma
sociedade dividida em ramos específicos, como: agricultura, financeiro,
artesanato, exército, clero e o governo. Sendo que este último tem o papel
primordial de impor a ordem dentro da comunidade com o apoio do exército (poder
político), como mecanismo para alcançar a paz mesmo antes da consolidação dos
Estados westfalianos.
Em segundo lugar temos Thomas More
(1478 – 1535) que contribuiu categoricamente com sua obra Utopia, a partir de suas proposições acerca de uma organização
política interna coesa, semelhante a um regime presidencialista, voltada para
contrabalancear abusos tirânicos do governo, entre o órgão executivo e
legislativo. Mas a importância desse teórico para as Relações Internacionais refere-se
à questão moral da guerra e, consequentemente, na legitimidade interna para tal
ação. A noção de guerra justa, levando em consideração as justificações para
uso do recurso da força pelos Estados agredidos contra os agressores, os custos
morais da guerra e o entendimento de que ela é travada por nações que permitem
os abusos tirânicos internos, são os mais importantes legados desse autor para
a formação teórica idealista.
Abade de Saint-Pierre (1658 – 1743)
defende uma proposta de pacificação com base territorial na Europa por meio do
compartilhamento de valores comuns. No caso específico do seu livro (Projeto
para tornar perpétua a paz na Europa) o ideário católico presente entre as
monarquias europeias, como afirma Sarfati (2005) “a vinculação dos soberanos
católicos à sociedade europeia impediria o mau uso do poder, desestimulando
iniciativas como a invasão de outros territórios ou o bloqueio ao comércio
internacional” (SARFATI 2005). O ponto mais importante aqui vai além de valores
abrangendo, portanto, interesses comuns sendo visualizada claramente no
estabelecimento da Comunidade do Carvão e do Aço em 1951, ou seja, o próprio
processo de construção de confiança mútua e o aprofundamento da
interdependência econômica e comercial entre as nações asseguraria a
perpetuação da paz.
Não
podemos olvidar das contribuições positivas de Hugo Grotius (1583-1645) para a
consolidação do idealismo, que defendia a proeminência do Direito Internacional
sobre as frágeis e conturbadas relações entre os Estados. Afirmava que as
regras e normas acordadas em tratados ou convenções internacionais seriam
respeitadas e cumpridas[2], logo a natureza dos
homens e dos Estados estariam, consequentemente, contidas pelos princípios do
Direito Internacional. Em outras palavras buscava através da normatização do
comportamento humano, com base no direito natural e nos costumes no
relacionamento entre os governos, suprir a ausência de um poder central
coercitivo no âmbito internacional, onde os aderentes se sentissem obrigados a
seguir tais regras e, acima de tudo, aderi-las como padrões de conduta ideais
para o bem estar entre as unidades políticas.
Finalmente, Immanuel Kant (1724 –
1804) configura-se como um dos mais importantes teóricos liberais e sua análise
não poderia ficar de fora deste texto. Kant abordou a questão do ordenamento
internacional com base no princípio de que todo o indivíduo deve ser
considerado e respeitado como um agente autônomo, isto é, com suas próprias
liberdades individuais inerentes, em que a ausência desse pensamento
materializa-se, portanto, na fonte de conflitos entre os Estados. Outro
argumento central da análise de Kant faz referência ao estado de natureza do
sistema internacional, tido como instável e injusto, que perpetuava os
conflitos entre as unidades políticas. Portanto, propõe que o estabelecimento
da paz precisa superar o atual estado de natureza, “a just legal and political regime can break that cycle exposing a
genuine harmony of interests” (SUTCH; ELIAS 2007).
É com base nesses autores clássicos
que podemos formar uma compreensão mais precisa acerca das proposições
idealistas clássicas. Em suma é vital que possamos compreender que os
posicionamentos dos clássicos fundamentam as visões contemporâneas liberais
sobre as relações internacionais (impacto da interdependência, os benefícios do
livre comércio, segurança coletiva, direitos humanos etc.), ainda o liberalismo
clássico se apresenta como um conjunto de normas e princípios morais que
refletem a importância das liberdades e direitos individuais (SUTCH; ELIAS 2007),
que por sua vez orientam as diversas vertentes liberais hoje presentes, como o
liberalismos institucionalista e o sociológico.
Notas:
¹ Vide pg. 656, in BOBBIO, Norberto;
MATTEUCCI, Nicola; e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário
de política. Brasília. Ed. Universidade de Brasília, 1ª ed., 1998. Vol. 1.
² Procedendo a partir
desse posicionamento a expressão em latin “pacta
sunt servanda” – os pactos devem ser cumpridos.
Referencias:
BOBBIO,
Norberto; MATTEUCCI, Nicola; e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília. Ed. Universidade de Brasília, 1ª
ed., Vol. 1, 1998.
CASTRO,
Thales. Teorias das Relações
Internacionais. Brasília. Ed. FUNAG, 2012.
SARFATI,
Gilberto. Teoria das Relações
Internacionais. São Paulo. Ed:
Saraiva, 2005.
SUTCH, Peter; ELIAS, Juanita. International Relations: the basics. New York, USA. Ed. Routledge,
1ª ed., 2007.
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