Diogo
Bordalo
Acadêmico
do 7º semestre de Relações Internacionais da Unama
O idealismo moderno marca o resgate dos
princípios dos idealistas clássicos, como Marsílio de Pádua, Abade de
Saint-Pierre, Jean Jaques Rousseau, Thomas More e Hugo
Grotius, no contexto do pós-primeira guerra. Surge não somente como pressuposto
de análise da realidade internacional, mas também como uma proposta para a reorganização
desta. O idealismo foi a teoria dominante no meio acadêmico das Relações
Internacionais em seus primórdios. Segundo Gonçalves (2010), o paradigma idealista
influenciou estudiosos e operadores de Relações Internacionais entre o fim da
primeira guerra mundial, quando estas começam a se organizar como disciplina
científica, e meados da década de 1930, quando passa a enfrentar a crítica posta
pelo realismo.
A premissa básica idealista era a de
que a defesa do direito internacional seria suficiente para que as guerras
fossem evitadas (SARFATI, 2005). A teoria tem como seu grande precursor o
presidente norte-americano Woodrow Wilson (1856-1924), que buscava desde 1913, extinguir
com o hábito das diplomacias de guerra, a
realpolitik dos estadistas europeus. Em seus famosos 14 pontos, endereçados
ao congresso norte-americano, em janeiro de 1918, Wilson expõe sua crítica ao
que segundo ele, levou a Europa a guerra, que não teria eclodido em razão de
alguma falha do sistema de equilíbrio de poder, mas como consequência direta do
próprio sistema de equilíbrio de poder.
Portanto, com o objetivo de
“estabelecer bases mais seguras e confiáveis nas relações internacionais e para
garantir a paz duradoura, Woodrow Wilson propôs a substituição dos postulados
tradicionais europeus por novos postulados, que se tornaram conhecidos como liberal-idealistas”
(Gonçalves, 2010, p. 121). Wilson concentrou em seus pontos os princípios
originalmente elaborados pelos pensadores clássicos, como: a instauração do
livre comércio, redução de armamentos nacionais ao mínimo necessário à
segurança dos Estados, aplicação do princípio da autodeterminação dos povos e a
substituição de governos autoritários por democráticos.
Além de recomendar a plena
observância desses princípios, inseridos em seus 14 pontos, Wilson, em seu
décimo quarto e último ponto, defendia como fundamental a criação de uma Organização
Internacional baseada na estrita observância do Direito Internacional como
forma de garantir a paz mundial. Esta ideia originou a Liga das Nações, fundada
em 1919 que, embora tenha fracassado no seu objetivo de manter a paz mundial,
como se provou com a eclosão de outra guerra, significou a primeira tentativa
de criação de uma organização internacional dedicada à paz. Pregara-se que a
paz poderia ser alcançada por meio de um fórum comunitário que reunisse todas
as nações em torno da convivência baseada no respeito às normas e regras do
direito internacional.
Uma comunidade é criada não por
vontade própria, mas pela necessidade de auto-preservação, ou seja, os vizinhos
devem ter certo padrão de regras para a convivência, caso contrário, a
comunidade é destruída. O mesmo princípio valeria para as nações, sendo a Liga
das Nações um contrato entre os países em que leis, direitos e obrigações
passariam a reger as relações entre os signatários.
Fracassada com a eclosão da segunda
guerra, a Liga é revivida não só com a criação da Organização das Nações
Unidas, mas com a criação de diversas outras organizações internacionais,
baseadas no fortalecimento do direito internacional e na diminuição da
soberania, tendo como objetivo final, o bem comum.
REFERÊNCIAS
SARFATI,
Gilberto. Teoria das relações
internacionais. São Paulo: Saraiva, 2005.
GONÇALVES,
Williams; SILVA, Guilherme. Dicionário de
relações internacionais. Barueri, SP: Manole, 2010.
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