sexta-feira, 11 de julho de 2014

O Idealismo Moderno



Diogo Bordalo
Acadêmico do 7º semestre de Relações Internacionais da Unama


            O idealismo moderno marca o resgate dos princípios dos idealistas clássicos, como Marsílio de Pádua, Abade de Saint-Pierre, Jean Jaques Rousseau, Thomas More e Hugo Grotius, no contexto do pós-primeira guerra. Surge não somente como pressuposto de análise da realidade internacional, mas também como uma proposta para a reorganização desta. O idealismo foi a teoria dominante no meio acadêmico das Relações Internacionais em seus primórdios. Segundo Gonçalves (2010), o paradigma idealista influenciou estudiosos e operadores de Relações Internacionais entre o fim da primeira guerra mundial, quando estas começam a se organizar como disciplina científica, e meados da década de 1930, quando passa a enfrentar a crítica posta pelo realismo.
            A premissa básica idealista era a de que a defesa do direito internacional seria suficiente para que as guerras fossem evitadas (SARFATI, 2005). A teoria tem como seu grande precursor o presidente norte-americano Woodrow Wilson (1856-1924), que buscava desde 1913, extinguir com o hábito das diplomacias de guerra, a realpolitik dos estadistas europeus. Em seus famosos 14 pontos, endereçados ao congresso norte-americano, em janeiro de 1918, Wilson expõe sua crítica ao que segundo ele, levou a Europa a guerra, que não teria eclodido em razão de alguma falha do sistema de equilíbrio de poder, mas como consequência direta do próprio sistema de equilíbrio de poder.
            Portanto, com o objetivo de “estabelecer bases mais seguras e confiáveis nas relações internacionais e para garantir a paz duradoura, Woodrow Wilson propôs a substituição dos postulados tradicionais europeus por novos postulados, que se tornaram conhecidos como liberal-idealistas” (Gonçalves, 2010, p. 121). Wilson concentrou em seus pontos os princípios originalmente elaborados pelos pensadores clássicos, como: a instauração do livre comércio, redução de armamentos nacionais ao mínimo necessário à segurança dos Estados, aplicação do princípio da autodeterminação dos povos e a substituição de governos autoritários por democráticos.
            Além de recomendar a plena observância desses princípios, inseridos em seus 14 pontos, Wilson, em seu décimo quarto e último ponto, defendia como fundamental a criação de uma Organização Internacional baseada na estrita observância do Direito Internacional como forma de garantir a paz mundial. Esta ideia originou a Liga das Nações, fundada em 1919 que, embora tenha fracassado no seu objetivo de manter a paz mundial, como se provou com a eclosão de outra guerra, significou a primeira tentativa de criação de uma organização internacional dedicada à paz. Pregara-se que a paz poderia ser alcançada por meio de um fórum comunitário que reunisse todas as nações em torno da convivência baseada no respeito às normas e regras do direito internacional.
            Uma comunidade é criada não por vontade própria, mas pela necessidade de auto-preservação, ou seja, os vizinhos devem ter certo padrão de regras para a convivência, caso contrário, a comunidade é destruída. O mesmo princípio valeria para as nações, sendo a Liga das Nações um contrato entre os países em que leis, direitos e obrigações passariam a reger as relações entre os signatários.
            Fracassada com a eclosão da segunda guerra, a Liga é revivida não só com a criação da Organização das Nações Unidas, mas com a criação de diversas outras organizações internacionais, baseadas no fortalecimento do direito internacional e na diminuição da soberania, tendo como objetivo final, o bem comum.



REFERÊNCIAS

SARFATI, Gilberto. Teoria das relações internacionais. São Paulo: Saraiva, 2005.
GONÇALVES, Williams; SILVA, Guilherme. Dicionário de relações internacionais. Barueri, SP: Manole, 2010.

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