sexta-feira, 20 de junho de 2014

A atuação do ACNUR no Sistema Internacional

Renato Macedo
Acadêmico do 7º semestre de Relações Internacionais da Unama


Os principais marcos internacionais para a atuação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foram a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, que foi adotada em 1951 e seu Protocolo adicional de 1967. E como é característica dos órgãos e dos tratados criados no seio das Nações Unidas, os documentos em questão também possuem caráter universalista, ou seja, devem ser aplicados sem discriminação de raça, sexo, credo religioso e país de origem.

Os motivos para a criação de uma entidade internacional com governança sobre a questão dos refugiados são intuitivos, sendo que o motivo maior foi o flagelo gerado aos indivíduos pelos conflitos globais entre as nações durante o século XX. Até esse momento histórico os Estados ainda eram preponderantes na política internacional, e as principais correntes políticas no momento apontavam para a contínua concentração do poder por este agente em detrimento do foco nos indivíduos.
No espírito evocado pela ONU, a legislação brasileira incorporou os princípios das convenções mencionadas através da Lei n° 9.474, onde o refugiado é conceituado como todo aquele que possui temores de perseguição por motivos de religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou então aqueles sem nacionalidade, ou ainda aqueles obrigados a deixarem seus países por graves e generalizadas violações dos direitos humanos.
Em termos teóricos, o que consta em nosso ordenamento jurídico sobre os direitos dos refugiados, que por sua vez é proveniente do poder de governança mundial da ONU, exemplifica como a visão do “dever ser” de Immanuel Kant ainda se faz muito presente em nossa realidade internacional, como é o caso de um aspecto do “direito das gentes” kantiano que é o de uma aliança entre os povos para a construção de um direito cosmopolita por influência direta de uma “hospitalidade universal” (NOUR, 2003).
Tendo esses pontos em vista, a realidade conflituosa do Sistema Internacional nos impõe o desafio de olhar para os seres humanos de outros Estados não atrás de uma cerca imaginária de paradigmas que nos afastam de uma paz estável e verdadeira, mas a partir da concepção de que com as rápidas mudanças das circunstâncias, nós podemos nos encontrar nas mesmas dificuldades jurídicas e existenciais que esses outros. A situação dos refugiados em qualquer lugar do mundo não deve ser tratada como o problema da equação, mas como o resultado de diversas outras dinâmicas que, essas sim, devem ser repensadas.

REFERÊNCIAS

Os cosmopolitas. Kant e os "temas kantianos" em relações internacionais http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292003000100001

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