Subina Ramos
Acadêmica do 3° semestre de Reações Internacionais da UNAMA
São
tidos como refugiados aquelas pessoas que são obrigadas a fugirem dos seus países
de origem em razão de perseguição religiosa, pela diferença de raça (cor) ou etnia
e, principalmente, pela existência de instabilidade política. As pessoas tendem a fugir quando sentem que suas vidas
e comunidades estão sob risco, o que culmina num estado de “não lugar”, logo, sem
voz e liberdade de exigir que se cumpram os fundamentos do Homem no meio
social.
O final do século XIX e início do século XX foi marcado
por uma situação alarmante do número de refugiados pelo mundo, o que viria a se
tornar uma narrativa de ação conjunta entre os Estados. Questão esta que
reivendicou uma maior atenção na matéria dos princípios humanitários no que diz
respeito à responsabilidade e tarefas que se deve encabeçar com vista ao
prevalecimento dos mais básicos e essenciais direitos sócio-estruturais das
pessoas.
Dentre os direitos garantidos à pessoa do refugiado,
faz-se necessário destacar o direito fundamental de não ser devolvido ao país
em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada.
A questão dos
refugiados ganhou ainda um maior destaque no cenário internacional no
pós-guerra, quando se estabeleceu um órgão subsidiário no âmbito da ONU para
proteger esse grupo: o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
(ACNUR). Também foi elaborado o principal instrumento internacional em matéria
de refugiados: a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951.
A quantidade e a magnitude das crises de refugiados em
todo o mundo – assim como a expectativa por “socorro” ou refúgio – geralmente
são maiores do que a vontade da comunidade internacional em ajudar.
O Brasil se inseriu nesse contexto internacional
voltado para os refugiados. Porém, sua atuação se destacou especialmente após a
redemocratização política no plano interno, em 1986. Com o auxílio do ACNUR, 50
famílias provenientes do Irã foram acolhidas pelo Brasil pela aplicação do
estatuto de asilados. Em 19 de dezembro de 1989, o Brasil retirou a reserva
geográfica, passando a acolher refugiados de todos os continentes . Nesse
contexto, consolidou-se o trabalho da Cáritas São Paulo e outras instituições
com os refugiados.
Porém surge outra questão realçada nessa política
brasileira de acolher sem restrições: a de como serão recebidos. E como vão se manter
em solo brasileiro? O número de pedido de refúgio no Brasil avança de forma
galopante. Do total de pedidos de
refúgio feitos ao Brasil no ano passado (2013), 2.242 (43%) foram de africanos,
outras 2.039 solicitações (39%) partiram de asiáticos e atualmente há cerca de
5.200 refugiados reconhecidos pelo governo no Brasil.
Os motivos que explicam esses números se assentam na
facilidade que a lei brasileira proporciona a essas pessoas. Pelo seu O Brasil
tem papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados.
Além disso, foi o primeiro país da América do Sul a ratificar a Convenção Relativa
ao Estatuto dos Refugiados. Todavia, devido à fragilidade instituicional,
muitas dessas pessoas prevalecem na mesma situação que encaravam no seu país de
origem.
Grande quantidade de refugiados e de deslocados internos
representam um desafio na questão de recursos e podem, inclusive,
desestabilizar o país que os acolhe. Nota-se que grande parte dos países
desenvolvidos, principalmente na Europa, criaram políticas de controle ao
número de asilo concedido por temerem a desestabilização interna, deixando essa
tarefa para os países de menor suporte.
Nesse ponto, é interessante notar que o ACNUR
considera o Brasil um líder regional em matéria de refugiados, com a capacidade
de ajudar a prevenir a intensificação de conflitos na região que possam
resultar em novos fluxos de refugiados. Também reconhece o comprometimento do
país com a proteção dos refugiados e entende ser exemplar o tratamento desses
indivíduos, tanto em termos de legislação quanto dos esforços empregados para
sua integração.
Assim, o crescente número de refugiados, comprova que
o mundo caminha cada vez para uma instabilidade, e que difícil se torna o
estabelecimento dos ideiais de uma sociedade, que é a imagem de um meio estável
com garantias e liberdades para todos seus membros.
Referências
ACNUR
no Brasil, Agência da ONU para os refugiados < disponível em :
http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-acnur-no-brasil/>
acesso em 21.06.2014.
LEÃO, Renato Zerbini Ribeiro. A temática do
refúgio no Brasil após a criação do Comitê Nacional apara os Refugiados –
CONARE. In: MILESI, Rosita (Org.). Refugiados: realidade e perspectivas.
Brasília: CSEM/IMDH; Loyola, 2003. p. 171-196.
PNUD.
2007. Projeto de Reassentamento de Refugiados no Brasil. 2004. Disponível em:
http://www.pnud.org.br . Acesso em: 20.06. 2014.
SANTOS,
João Paulo de Faria. Os refugiados e a sociedade civil: a experiência da
Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. In: MILESI, Rosita (Org.). Refugiados:
realidade e perspectivas. Brasília: CSEM/IMDH; Loyola, 2003. p. 134-154.
ACNUR.
A situação dos refugiados no mundo: cinquenta anos de acção humanitária.
Almada: A Triunfadora Artes Gráficas, 2000.
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