segunda-feira, 23 de junho de 2014

Os Refugiados no Brasil

Subina Ramos
Acadêmica do 3° semestre de Reações Internacionais da UNAMA


São tidos como refugiados aquelas pessoas que são obrigadas a fugirem dos seus países de origem em razão de perseguição religiosa, pela diferença de raça (cor) ou etnia e, principalmente, pela existência de instabilidade política. As pessoas tendem a fugir quando sentem que suas vidas e comunidades estão sob risco, o que culmina num estado de “não lugar”, logo, sem voz e liberdade de exigir que se cumpram os fundamentos do Homem no meio social.
O final do século XIX e início do século XX foi marcado por uma situação alarmante do número de refugiados pelo mundo, o que viria a se tornar uma narrativa de ação conjunta entre os Estados. Questão esta que reivendicou uma maior atenção na matéria dos princípios humanitários no que diz respeito à responsabilidade e tarefas que se deve encabeçar com vista ao prevalecimento dos mais básicos e essenciais direitos sócio-estruturais das pessoas. Dentre os direitos garantidos à pessoa do refugiado, faz-se necessário destacar o direito fundamental de não ser devolvido ao país em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada.  
 A questão dos refugiados ganhou ainda um maior destaque no cenário internacional no pós-guerra, quando se estabeleceu um órgão subsidiário no âmbito da ONU para proteger esse grupo: o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Também foi elaborado o principal instrumento internacional em matéria de refugiados: a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951.
A quantidade e a magnitude das crises de refugiados em todo o mundo – assim como a expectativa por “socorro” ou refúgio – geralmente são maiores do que a vontade da comunidade internacional em ajudar.
O Brasil se inseriu nesse contexto internacional voltado para os refugiados. Porém, sua atuação se destacou especialmente após a redemocratização política no plano interno, em 1986. Com o auxílio do ACNUR, 50 famílias provenientes do Irã foram acolhidas pelo Brasil pela aplicação do estatuto de asilados. Em 19 de dezembro de 1989, o Brasil retirou a reserva geográfica, passando a acolher refugiados de todos os continentes . Nesse contexto, consolidou-se o trabalho da Cáritas São Paulo e outras instituições com os refugiados.
Porém surge outra questão realçada nessa política brasileira de acolher sem restrições: a de como serão recebidos. E como vão se manter em solo brasileiro? O número de pedido de refúgio no Brasil avança de forma galopante.  Do total de pedidos de refúgio feitos ao Brasil no ano passado (2013), 2.242 (43%) foram de africanos, outras 2.039 solicitações (39%) partiram de asiáticos e atualmente há cerca de 5.200 refugiados reconhecidos pelo governo no Brasil.
Os motivos que explicam esses números se assentam na facilidade que a lei brasileira proporciona a essas pessoas. Pelo seu O Brasil tem papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Além disso, foi o primeiro país da América do Sul a ratificar a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Todavia, devido à fragilidade instituicional, muitas dessas pessoas prevalecem na mesma situação que encaravam no seu país de origem.
Grande quantidade de refugiados e de deslocados internos representam um desafio na questão de recursos e podem, inclusive, desestabilizar o país que os acolhe. Nota-se que grande parte dos países desenvolvidos, principalmente na Europa, criaram políticas de controle ao número de asilo concedido por temerem a desestabilização interna, deixando essa tarefa para os países de menor suporte.
Nesse ponto, é interessante notar que o ACNUR considera o Brasil um líder regional em matéria de refugiados, com a capacidade de ajudar a prevenir a intensificação de conflitos na região que possam resultar em novos fluxos de refugiados. Também reconhece o comprometimento do país com a proteção dos refugiados e entende ser exemplar o tratamento desses indivíduos, tanto em termos de legislação quanto dos esforços empregados para sua integração.
Assim, o crescente número de refugiados, comprova que o mundo caminha cada vez para uma instabilidade, e que difícil se torna o estabelecimento dos ideiais de uma sociedade, que é a imagem de um meio estável com garantias e liberdades para todos seus membros.

Referências
ACNUR no Brasil, Agência da ONU para os refugiados < disponível em : http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-acnur-no-brasil/> acesso em 21.06.2014.
 LEÃO, Renato Zerbini Ribeiro. A temática do refúgio no Brasil após a criação do Comitê Nacional apara os Refugiados – CONARE. In: MILESI, Rosita (Org.). Refugiados: realidade e perspectivas. Brasília: CSEM/IMDH; Loyola, 2003. p. 171-196.   
PNUD. 2007. Projeto de Reassentamento de Refugiados no Brasil. 2004. Disponível em: http://www.pnud.org.br . Acesso em: 20.06. 2014. 
SANTOS, João Paulo de Faria. Os refugiados e a sociedade civil: a experiência da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. In: MILESI, Rosita (Org.). Refugiados: realidade e perspectivas. Brasília: CSEM/IMDH; Loyola, 2003. p. 134-154. 
ACNUR. A situação dos refugiados no mundo: cinquenta anos de acção humanitária. Almada: A Triunfadora Artes Gráficas, 2000.

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